Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
Art. - Esta Constituição pode ser alterada
por emenda proposta por um terço dos parlamentares
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de
membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de
Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, ou por solicitações de, no
mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois
anos consecutivos. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat,
do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda
constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na-
cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla-
tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su-
premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe
que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con
gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos
consecutivos".
Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a
iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele
var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que
a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu-
tivos.
A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no
§ 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput"
do artigo 19.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 22. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus membros e
ratificada de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão de dois terços de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer-
reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco-
missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige
"quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa-
ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo-
rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas
dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o..
Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja
de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera-
bilidade da nova Constituição."
Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a
Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no
Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e-
menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As
sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par-
te a proposta do ilustre Constituinte.
Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por-
que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à
proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje-
to reserva para reforma, com algumas alterações.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
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