Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29, das
Disposições Transitórias:
"Art. 29. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Oliveira e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 dias desta data.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado,
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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