Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se, como alínea Z e números 1, 2,
3, 4, 5, e 6 do inciso XIX, artigo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher, o que se segue:
Z - Obrigam-se o COTRAN e órgãos subordinados
e a Polícia Rodoviária a recorrerem, de imediato,
ao bafômetro e a outros exames necessários, para
apuração de culpa nos acidentes de trânsito.
1) Toda e qualquer pessoa deve subsmeter-se
aos exames exigidos, independentemente de sua
posição social, econômica, política e
administrativa, em caso de acidente de trânsito.
2) São agravantes o uso de bebidas alcóolicas
e tóxicos, o excesso de velocidade e a
desobediência às leis do trânsito.
3) Conforme a gravidade do acidente, o
culpado do mesmo terá definitivamente cassada a
carteira de motorista, não poderá dirigir
veículos, não terá o benefício do "sursis", e
cumprirá pena celular, além da multa prevista.
4) O culpado do acidente responderá por todas
as despesas de tratamento médico-hospitalar da
vítima, aquisição de aparelhamentos, sepultamento,
como pagará indenização de cem salários mínimos em
caso de invalidez temporátia, e de duzentos e
cinquenta salários mínimos em caso de invalidez
permanente ou de morte.
5) Se a vítima em óbito não possuir parentes,
a indenização será recolhida ao Tesouro do Estado,
em rubrica própria destinada à assistência à
maternidade e à infância.
6) O proprietário cujo veículo envolvido no
acidente, por ter sido cedido a terceiros,
responderá, a processo criminal como co-autor, e a
sua pena será em dobro, inclusive no pagamento da
indenização. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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