ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:123 | | | Texto: | Art. 123 - Não serão admitidas emendas que aumentem a
despesa prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva
competência do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro,
ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 134.
II - nos projetos sobre organização dos serviços
administrativos da Câmara Federal, do Senado da República e dos
Tribunais Federais. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUMENTO, DESPESA,
PROJETO, INCIATIVA, COMPETENCIA PRIVADA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENDO, TRIBUNAIS. | |
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