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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 08::Art. 117 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:117  
 Texto:  Art. 117 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções. Parágrafo único - Lei c mplementar disporá sobre a técnica de elaboração, redação e alteração das leis. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO, DISPOSIÇÃO, ELABORAÇÃO, TECNICA LEGISLATIVA, REDAÇÃO, AUTERAÇÃO, LEIS.