ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09502 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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