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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 2o. As pequenas e micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | Parecer: | acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo:
I - a obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato;
III - a fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
Parágrafo único. A escolha da empresa
concessionária dependerá de concorrência pública." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
"- 1o. As empresas públicas e as sociedades
economia mista somente serão criadas por lei
especial, ficando sujeitas ao direito próprio das
empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
"é O preenchimento de cargos, nas empresas
públicas e nas sociedades de economia mista se
fará por concurso público, vedadas quaisquer
admissões ou contratações não submetidas a este
preceito". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O paragráfo único, do Art. 1o., do
anteprojeto, passa a ser o parágrafo 1o. do Art.
1o., por nós proposto, mantendo-se a mesma
redação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - A função econômica da propriedade
compreende a aplicação de uma política agrícola
que crie as condições necessárias à dignificação
da atividade no campo, com adequado crédito rural,
seguro agrícola, paridade efetiva entre
trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos
preços mínimos, priorização na construção da
infra-estrutura e valorização dos recursos humanos
do campo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 2o. do anteprojeto será remunerado, e
o novo texto do art. 2o. será:
Art. 2o. - O exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifundiário imprudutivo, em
áreas prioritárias para assentamento de
brasileiros, que tenham pendor para a atividade
rural através de cooperativas ou outras formas
associativas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 3o. - A desapropriação referida no
artigo 2o. terá uma indenização que signifique
tornar sem dano a aquisição e os investimentos
realizados pelo proprietário, seja da terra nua,
seja das benfeitorias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 7o. - As terras devolutas públicas
disponíveis da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, somente serão
transferidas as pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 6o. - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
O artigo 2o. do anteprojeto passa a
constituir o artigo 10o., com a mesma redação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. 9o. - Os órgãos da União encarregados
da política agrícola serão integrados por um (1)
representante da Confederação Nacional dos
trabalhadores na Agricultura e um (1)
representante dos empresários agrícolas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 5o. - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através de
cooperativas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 4o. - A propriedade imprudutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo.
"Art. 8o. - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
Parágrafo único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
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