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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no artigo 38 a
expressão "no plano plurianual de investimentos
públicos" pela seguinte expressão "nos planos" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do REgimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se o artigo 40,
pelo seguinte:
Art. 40. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário serão entregues em cotas,
até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representando a quarta parte da respectiva despesa
total fixada no orçamento geral da União de cada
ano, inclusive créditos adicionais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
artigo 41:
"Art. 41. O início do mandato do Presidente
da República coincide com o início de um exercício
financeiro." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se onde couber o
seguinte dispositivo:
Art. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução dos
planos, programas e orçamentos, na forma e
periodicidade estabelecida por lei complementar.
§ 1o. Os órgãos setoriais do sistema de
planejamento, programação e orçamentação dos
Poderes Executivos e Judiciário, encaminharão,
simultanemaente, ao Congresso Nacional e ao órgão
central do sistema as spropostas iniciais dos
planos, programas e orçamentos do setor público.
§ 2o. Lei federal estabelecerá sanções a
serem aplicadas em casos de comprovada inépcia,
ineficiência ou má gestão dos recursos públicos,
que resultem em distorções, desvios ou não
cumprimento dos objetivos e metas constantes dos
planos e orçamentos.
§ 3o. A lei regulará, ainda, o processo de
acompanhamento e fiscalização pelo Congresso
Nacional, dos atos do setor público, quanto aos
aspectos operacionais, de eficácia, eficiência,
economicidade, legitimidade e propriedade, bem
como de indicação de medidas corretivas, quando
necessárias. | | | Parecer: | Inolestante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com-
plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E
menda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relator a expressão "agente pagador", sublinhada
no texto, por "agente financeiro".
"Art. 66 A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agente pagador exclusivo o Banco do
Brasil S/A." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do
Relator o § 3o. com o seguinte teor:
"§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes
aos Estados e aos Municípios, decorrente de
Repartição das Receitas Tributárias a que se
refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais", sublinhada, por "empresas públicas e
sociedades de economia mista".
"V - utilização sem prévia autorização legal,
de recursos do orçamento da União para suprir
necessidade ou cobrir déficit nas empresas
estatais." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Substituitvo § 3o.
com a seguinte redação:
"§ 3o. Os Estados e Municípios onde se
localizem recursos naturais objeto de
aproveitamento econômico, por força de tratado ou
convênio internacional, serão os destinatários da
compensação financeira neles prevista". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Redija-se da seguinte foram o inciso IV do
parágrafo único do art. 8o. do Substitutivo:
"IV - tarifas que permitam a justa
remuneração do capital bem como a compensação
financeira aos Estados e Municípios, pelo
aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim os
recursos minerais do subsolo, em seus respectivos
territórios." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte parágrafo
único:
Art. 11. ....................................
Parágrafo único. Se um servidor público, que
lhe é confiado, infringir, em relação a terceiros,
os deveres que o cargo lhe impõe, a
responsabilidade recai, em princípio, sobre o
Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se
encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência
grosseira, o direito de regresso. Para
reivindicação de indenizações para o exercício do
direito de regresso, não se exclue a via judicial
ordinária. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda acha-se satisfeito com a vedação que es-
tamos dando ao art. 11 do substitutivo na sua nova forma, a-
penas que com outras palavras e de modo genérico, como convém
a um texto constitucional.
Ali está fixada a necessidade de um procedimento idôneo do
servidor público e acha-se previsto o direito do povo a re-
clamação contra o incorreto exercicio da atividade pública.
Pela aprovação parcial. Aprovada parcialmente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no inciso II do art. 11, do
Substitutivo do Relator, a expressão abaixo
sublinhada:
Art. 11. ....................................
II - A admissão ao serviço público, da
administração direta e indireta, dependerá sempre
de aprovação prévia em concurso público de prova
ou de provas e títulos. A lei estabelece os
limites de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou emprego; | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso IV, renumerando-se os
demais:
Art. 11. ....................................
IV - Serão estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores públicos nomeados por
concurso público. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do ilustre Constituinte aperfeiçoa o substitutivo.
Opinamos pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 23 do Substitutivodo
Relator, a expressão "os salários serão aumentados
progressivamente..." por "os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente...". | | | Parecer: | Aprovada.
Bastante oportuna a Emenda que acolhemos sem qualquer
restrição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 52 do Substitutivo do
Relator, o termo "comercial". | | | Parecer: | Rejeitada. O que se deseja é cortar a propaganda comercial e
não a divulgação científica. Portanto, apesar do zelo da
Emenda, achamos que o assunto está devidamente contemplado na
redação constante do substantivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 75. | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos a supressão proposta pela emenda adequada, a fim
de impedir a previsão constitucional da censura. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 80, do
Substitutivo do Relator, a expressão "e do
subsolo". | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a manutenção da
expressão "e do subsolo" constante do caput do Art. 80 do
substitutivo, é condição de garantia da preservação das popu-
lações indígenas. Suprimir a expressão acima conforme propõe
o insígne parlamentar constituinte, significa possibilitar a
outros o "usufruto" das riquezas existentes nas terras dos
índios. Esta permissão traria como consequência inevitável a
desorganização daquelas sociedades, provocando o sue rápido
extermínio. Assim, decidimos por manter a redação original
pois seu conteúdo é eficaz na medida em que assegura a re-
produçãop física e cultural das populações indígenas. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o termo "entidade" por
"instituição" nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 47
do Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "entidade familiar" encontra-se apropriadamente
engregada no Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 11, substituam-se os §§ 1o. e 2o.
pelo seguinte:
§ 1o. - Para fins do prescrito no caput deste
artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais serão equiparadas às escolas
públicas e receberão verbas do poder público, de
entidades públicas ou da iniciativas privada,
desde que:
a) sejam adminsitradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. - As escolas referidas no parágrafo
anterior que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. - As pessoas físicas ou juridicas que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 6o. do substitutivo, suprima-se, no
caput do artigo 6op. a expressão:
"econômica". | | | Parecer: | A expressão "econômica" se justifica, por referir-se ao pa-
trimônio material das universidades, onde se incluem edifi-
cações, laboratórios científicos, tecnológicos e artisticos,
bibliotecas e todo o acervo cultural das instituições.
Rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, in fine, do
art. 5o. do substitutivo a seguinte expressão:
"Disciplina de matrícula facultativa nas
escolas oficiais" | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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