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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
M (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05648 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 402, do Projeto de Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o parágrafo único: "§ 2o. As concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por decisão do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Acredita-se haver encontrado a fórmula do consenso. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05688 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alterações do Projeto, conforme relator Deputado Constituinte Mário Lima. Seção II "Dos Servidores Públicos Civis" Art. 88. O Servidor será aposentado. c - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço, tanto para o Homem como para a Mulher. 
 Parecer:  Há tendência para manter os atuais limites de tempo de serviço para aposentadoria tanto para o homem como para a mu- lher. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05689 APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 e parágrafos a seguinte redação: Art. 254.- As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1o. As Polícias Militares exercem o poder de polícia, de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais e com exclusividade o policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndio; auxiliam na manutenção da ordem pública. § 3o. - Os municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob a supervisão e organização do Corpo de Bombeiros, e criar guardas municipais; na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura apenas adequar os princípios contidos no art. 254 e seus parágrafos. Sua justificativa dá bem a mostragem desse interesse.