ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27742 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 172 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 172 e seu parágrafo único, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, com sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional, composto
de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por
este escolhidos.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Nacional de Justiça. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28349 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 10
Inclua-se como artigo 10 das Disposições
Transitórias, renumerando-se os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 10 - No prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara
criará a Escola Superior de Estudos Legislativos -
ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores
do Poder Legislativo.
§ 1o. - Compete à Escola Superior de Estudos
Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos
Deputados, planejar e executar as atividades de
formação e aperfeiçoamento dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ 2o. - Aos servidores contratados sob o
regime da CLT e aos assessores que prestaram
serviços durante os trabalhos da Assembléia
Nacional Constituinte fica assegurado o direito de
ingresso na Escola Superior de Estudos
Legislativos e o aproveitamento no quadro
permanente das Casas do Legislativo, após
aprovação em curso compatível com a função
exercida. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda é infra-constitucional.
A idéia de criação da ESEL é excelente, sugerimos que uma
lei ordinária trate do assunto.
Em assim sendo, pela rejeição da emenda. | |
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