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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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A (1)
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ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 006[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. ARTIGO : 006 § 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. ARTIGO : 006 § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm acesso às sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do respectivo regimento. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, COMISSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO, DESOBEDIENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL.