1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:176 | |||
Texto: | Art. 176 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, OCORRENCIA, GUERRA EXTERNA. |