ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Fica assegurado como direito adquirido o exercício
de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | Indexação: | DIREITOS, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, OFICIAL
MEDICO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO ADQUIRIDO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial,
que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais, correspondentes
à remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se
servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte
da previdência social;
IV - pagamento de pensão, na forma que a lei dispuser,
quando da morte do ex-combatente;
V - assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos
de carência de recursos. | | | Indexação: | DIREITOS, CIVIL, EX COMBATENTE, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OPERAÇÃO
DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, APROVEITAMENTO,
SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA
ESPECIAL, PROVENTOS INTEGRAIS, PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de
setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos.
Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará
conforme lei complementar de iniciativa do Poder Executivo no prazo
de cento e cinqüenta dias após a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, TRABALHADOR, SERINGUEIRO, SOLDADO,
BORRACHA, REGIÃO AMAZONICA, RECRUTAMENTO, PERIODO, GUERRA,
NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Os vencimentos, remunerações, quaisquer vantagens
e adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, serão, na data de sua promulgação, imediatamente
reduzidos aos limites nela determinados, não se admitindo invocação
de direito adquirido ou percepção do excesso a qualquer título. | | | Indexação: | REDUÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, ADICIONAIS,
DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Aos segurados da Previdência Social urbana, quanto
aos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e
legislação subseqüente; e aos segurados da Previdência Social rural,
quanto à Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as
alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de
1973, é assegurado, reciprocamente, o cômputo do tempo de serviço
prestado na condição de trabalhador rural e urbano. | | | Indexação: | RECIPORCIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL,
TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA,
PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, (PRORURAL). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA,
OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, POVO.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras
ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas
essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos
quilombos no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO,
COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO.
TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Quando tal providência não houver sido efetivada
anteriormente, a União demarcará as terras ocupadas pelos índios,
devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados
da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO,
COMUNIDADE INDIGENA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo
artigo 199, inciso II, desta Constituição, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da
mesma lei. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano,
criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá
sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
I - preços de garantia;
II - crédito rural e agroindustrial;
III - seguro rural;
IV - tributação;
V - estoques reguladores;
VI - armazenagem e transporte;
VII - regulação do mercado e comércio exterior;
VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo;
IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e
extensão rural;
X - eletrificação rural;
XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de
Código específico;
XII - conservação do solo;
XIII - estímulo e apoio à irrigação. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL,
PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO,
PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA,
SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE,
COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PRESCA, REGULAMENTAÇÃO, CODIGO,
SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 87 e parágrafos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, CONCLUSÃO, MANDATO,
ANTECEDENTE, DATA, POSSE, JANEIRO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Perderá o mandato o Governador ou o Prefeito que
assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público,
observado o disposto no artigo 48. | | | Indexação: | PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, POSSE, CARGO, FUNÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, RESSALVA, CONCURSO
PUBLICO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes
requisitos:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do
Município;
III - proibições e incompatibilidades, no exercício da
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição
para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal. | | | Indexação: | REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO,
SEGUNDO TURNO, INTESTICIO, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, MAIOR IDADE,
DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA,
SIMULTANEIDADE, VOTO, PAIS, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRA,
EXERCICIO, MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIO, PROIBIÇÃO,
INCOMPATIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O número de Vereadores será variável, conforme
dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder a
vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, a trinta e
três nos de até cinco milhões e a cinqüenta e cinco nos demais casos. | | | Indexação: | NORMAS, NUMERO, VEREADOR, VARIAÇÃO, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, ELEITOR, MUNICIPIO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do
artigo 87 e parágrafos, para mandato de quatro anos e tomará posse no
dia 1º de janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, ANTERIORIDADE, PRAZO, CONCLUSÃO,
MANDATO, ANTECESSOR, POSSE.
NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO, EXIGENCIA,
VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DUPLICIDADE, CANDIDATO,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, MAIORIA, VOTO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
SUBSTITUIÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será
fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites
fixados na Constituição Estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PREFEITO,
VEREADOR, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar os serviços públicos de interesse
local;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento básico à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA,
INTERESSE, LOCAL, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO
ESTADUAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, APLICAÇÃO,
RENDA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO,
ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PUBLICOS,
MANUTENÇÃO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU, COOPERAÇÃO TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, SERVIÇO, ATENDIMENTO, SAUDE, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, PARCELAMENTO,
OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIA CULTURAL. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A fiscalização financeira e orçamentária dos
Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios, ou
do Conselho de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo órgão competente, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3º - Fica vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou
órgãos de Contas Municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE
INTERNO, PREFEITO, GOVERNO MUNICIPAL.
CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, EXERCICIO, AUXILIO, TRIBUNAL
DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARECER, PRESTAÇÃO DE CONSTAS,
PREFEITO, AUSENCIA, PREVALENCIA, DECISÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
VOTO, VEREADOR.
PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHO DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º - A eleição do Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma do
artigo 87 e seus parágrafos.
§ 2º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa
aplica-se o disposto no artigo 29 e seus parágrafos.
§ 3º - O Distrito Federal, vedada a sua divisão em
municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo
do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar.
§ 5º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios. | | | Indexação: | AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, (DF), ADMINISTRAÇÃO,
GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, EQUIPARAÇÃO, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL, COINCIDENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO NULO, VOTO EM BRANCO
ESCOLHA, CANDIDATO, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, HIPOTESE,
DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO.
NUNERO, DEPUTADO, DISTRITO, CAMARA LEGISLATIVA, PERCENTAGEM,
REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE,
DURAÇÃO, MANDATO, NORMAS, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR,
REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO,
IMCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no capítulo IV deste
Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, após parecer prévio do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO,
MUNICIPIOS, APRECIAÇÃO, CONTTAS, GOVERNO, TERRITORIOS, CONCRESSO
NACIONAL, POSTERIORIDADE, PARECER, (TCU). | |
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