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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 010s::Art. 019 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987 in date [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
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Art. 019[X]
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Uf
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TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 15, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO MAXIMO, PRORROGAÇÃO, COMOÇÃO GRAVE, AMBITO NACIONAL, COMPROVAÇÃO, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA. POSSIBILIDADE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRAZO INDETERMINADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, RESPOSTA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, PAIS ESTRANGEIRO, TEMPO DE GUERRA.