ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta
ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º - O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender
títulos de emissão do Tesouro Nacional, no mercado, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO,
MOEDA.
PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONCESSÃO, EMPRESTIMO,
TESOURO NACIONAL, ORGÃO, ENTIDADE.
COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMPRA E VENDA, TITULO,
EMISSÃO, TESOURO NACIONAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, OFERTA,
MOEDA, TAXAS, JUROS. | |
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