ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 (Art. 10.b) - A Construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de
processamento de materiais férteis e físseis, bem como quaisquer
projetos de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso
Nacional.
Parágrafo único - A lei definirá o porte das centrais e
usinas de potência reduzida que ficarão excluídas da aprovação
prevista neste artigo. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, USINA TERMONUCLEAR,
CENTRAL TERMOELETRICA, USINA HIDROELETRICA, USINA, PROCESSAMENTO,
MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL.
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, USINA, POTENCIA REDUZIDA. | |
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