ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 (Art. 6ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso,
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bancos de dados ou outras formas de arquivamento.
Parágrafo único - A lei regulamentará o "habeas data" para
assegurar os direitos tutelados neste artigo, bem como os casos de
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, BANCO DE DADOS, ARQUIVAMENTO, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO.
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITOS,
TUTELA, GRATUIDADE, OBTENÇÃO, REFERENCIA, INFORMAÇÃO. | |
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