ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes
são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e
organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao Legislativo:
a) a elevação do número de seus membros;
b) a criação e extinção de cargos, e a fixação de
vencimentos a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais
inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), (TFR), (STM), (TST), (TSE), JUIZ, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO,
TRIBUNAL DE CONTAS, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
JUSTIÇA ELEITORAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARGO, MAGISLTRATURA,
SERVIÇOS AUXILIARES, CARGOS, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS, LEGISLATIVO. | |
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