Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será
composto de membros do Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira
ou experiência profissional, escolhidos, em lista sêxtupla, pelos
órgãos competentes das respectivas categorias.
Parágrafo único - A nomeação será feita alternadamente pelo
Executivo, após escolha do Legislativo, dentre lista tríplice enviada
pelo respectivo Tribunal. | | | Indexação: | PERCENTAGEM, TRIBUNAIS, ESTADOS, JUSTIÇA ESTADUAL, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, REQUISITOS, LISTA SEXTUPLA,
NOMEAÇÃO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, LISTA TRIPLICE. | |
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