1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:058 | |||
Texto: | Art. 58 - Caberá ao Estado intervir no Município que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura os percentuais de sua receita de impostos determinados nesta Constituição. PROPOSTA DE nº 3 Inclua-se no capítulo aos direitos e garantias individuais relativo ao PODER JUDICIÁRIO: |