Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01917 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 217 a expressão:
"Podendo ser operado subsidiariamente através
de concessão ou permissão". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão
"podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão".
Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza
que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti-
vo de boa qualidade".
Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as-
sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que,
além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote-
ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá-
ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço
adequado.
Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo
de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no
MUNDO.
Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan-
te participação nos deslocamentos urbanos, tem como
clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo,
e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula-
ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên-
cia de seus custos nos orçamentos familiares.
A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais
aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi-
dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa-
ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos
valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de
modo a reduzir o encargo do Estado.
Pelas razões expostas, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do
Projeto de Constituição, que passa a ser a
seguinte:
Art. 233 - ..................................
............................................
IV - ........................................
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recurso do orçamento da seguridade
social e por no mínimo 13% das receitas da União,
dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, além de outras fontes. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar
o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta-
dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re-
cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema
único de saúde.
A fixação de percentual mínimo para destinação de
recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que,
ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode
haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in-
pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais,
substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo
seguinte enunciado:
"Duração de trabalho normal não superior a 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no Título VII, da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200.
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do
Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa
nacional.
Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente
ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não
faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que
dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa
parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen-
do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio
público segmento importante de empresas sob efetivo domínio
nacional.
Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório
e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi-
ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento
a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na-
cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da
pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra -
sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí-
cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado
setor econômico.
Pela rejeição. | |
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