ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 200 e artigo
ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do projeto de Constituição (A), na
forma abaixos
Art. 200. ..................................
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de ens e
mercadoorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no País.
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 200, § 4o., ficarão
impossibilitados de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabalecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | Busca a emenda tornar exclusiva das empresas privadas
nacionais ou das pessoas físicas domiciliadas no País a orga-
nização e exploração das atividades econômicas relacionadas
com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercado-
rias de uso e consumo popular. Em parágrafo, as empresas que
não preencham os requisitos do caput do artigo, ficarão im-
possibilitadas de qualquer expansão, entendido o aumento da
área física de funcionamento dos estabelecimentos já existen-
tes ou a criação de novos.
A proposição refere-se aos supermercados.
É certo que, em nosso País, nos últimos anos, diversas
organizações internacionais desse ramo se estabeleceram. Mas
embora dominem técnicas de venda bastante desenvolvidas, o
fato é que, na concorrência, nem sempre conseguiram suplantar
as empresas nacionais, as quais, em redes consolidadas por
todo o território, continaum o seu processo de expansão, em
alguns casos impedindo, em suas áreas de localização, a ins-
talação das empresas multinacionais.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
"Art. Após cinco anos de sua efetiva
implantação poderá ser realizado um plebiscito
para que a população se manifeste sobre o sistema
parlamentarista de governo.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im-
plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui-
dade questionada junto à população, por meio de um plebisci-
to.
Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um
tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im-
plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a-
propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema.
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza-
ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre
a forma de governo ideal para o País, coincide, no global,
com uma série de outras emendas apresentadas por diversos
Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6,
a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema
parlamentarista, para que a população tenha condições de ava-
liar seu funcionamento.
Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do artigo 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alineas "a' "b' e "c':
"Art. 7o. ...
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma
da lei'; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
"Art. 45.
§ 1o. A primeira investidura em cargo ou
emprego público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público ou
de provas e títulos. O prazo de validade do
concurso será de dois anos, prorrogável por mais
dois anos. | | | Parecer: | Emenda ao § 1o. do art.45, no sentido de limitar o
prazo de validade dos concursos públicos a dois anos, prorro-
gáveis pelo mesmo período de tempo.
O Projeto preferiu deixar para a legislação ordinária
a questão da validade temporal dos concursos, pois a mesma po
derá variar em função das especificidades de cada caso.
Pela REJEIÇÃO. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput' do artigo 56 a seguinte
redação:
"Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através
desistema eleitoral definido em lei.' | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos Deputados Federais seja definido em lei ordinária.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo
seguinte texto:
Art. 56
§ 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de
até 547 representnates do povo, e a representação
por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida
prporcionalmente à população de forma a que
nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais
de 80 Deputados Federais. | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu-
tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito
Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas-
saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um
acréscimo de até 60 deputados.
A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o
número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de
Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o
número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos-
ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi
elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em
1985, pela Emenda no. 25).
Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser
previsto um número total, além da indicação dos limites máxi-
mo e mínimo.
Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo
ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 198 e seu é único a seguinte
redação:
Art. 198 - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes.
§ 1o. - A adaptação das despesas com pessoal
ao limite establece neste artigo, para as
entidades que o excedam, deverá processar-se, no
prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base
de um quinto a cada ano.
§ 2o. - A concessão de qualquer vantagem ao
aumento de remuneração, a criação ou alteração de
estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgaos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público; só poderão ser feitas nos Limites do
"caput"" deste artigo:
I - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na Lei
de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é limitar as despesas com
pessoal a 65% das receitas correntes. Considerando que fomos
pela aprovação da emenda no. 2P00423/7 que estabelece um
limite menor (50%) que o ora proposto, somos pela rejeição da
presente proposição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 237 mais um
parágrafo, com a seguinte redação:
"é O órgão de previdência social, Estados, o
Distrito Frederal e Municípios idenizarão um ao
outro, conforme for o que arcar com o ônus de
pagar os salários ou os proventos da
aposentadoria, observada a proporcionalidade do
tempo de serviço que o trabalhador tenha prestado
à iniciativa privada ou à admistração pública."" | | | Parecer: | O Constituinte Renato Johnsson apresenta Emenda que
acrescenta parágrafo ao art. 237 do projeto de Constituição
para estabelecer que "o órgão de previdência social, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios indenizarão um ao
outro, conforme for o que arcar com o ônus de pagar os
salários ou os proventos da aposentadoria, observada a
proporcionalidade do tempo de serviço que o trabalhador tenha
prestado à iniciativa privada ou à Administração Pública".
As medidas propugnadas pelo autor exigiriam, de imedia-
to a criação, em todo o País, de um serviço capaz de dar
cumprimento às normas propostas.
São evidentes, no caso, os enormes gastos com a
implantação de um serviço dessa natureza.
Em desfavor da medida, há que se levar em conta a grande
diversidade entre as unidades federativas.
Trata-se, também, a nosso ver, de matéria imprópria a
texto constitucional, melhor se encartando no âmbito da
legislação ordinária ou complementar.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 22, do Projeto
de Constituição, nova redação e numeração,
adicionando-se os §§ 3o. e 4o.
Art. 22 - Incluem-se entre os bens da União:
§ 1o. - É assegurada, na forma da lei, à
União ou a órgão de sua administração direta, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
particpação no resultado da exploração econômica
de petróleo e de gás natural, em seus territórios,
bem como de recursos minerais da plataforma
continentaL e da zona economica que lhes
corresponda.
§ 2o. - É assegurada, na forma da lei,
compensação financeira aos Estados e Municípios
cujos territórios forem afetados pela utilização
de recursos naturais, para fim de geração de
energia elétrica.
§ 3o. - A União transferirá aos Estados e
Municípios afetados os recursos financeirosque a
ela couberam a título de compensação em
aproveitamentos de recursos hídricos realizados
por acordos internacionais.
§ 4o. - A faixa interna de até cento e
cinquenta quilômetros de largura; ao longo das
fronteiras terrestres, designados como faixa de
fronteira, é considerada fundamental para a defesa
do território nacional; e sua ocupação e
utilização serão regulamentadas em lei. | | | Parecer: | Rejeitada face a aprovação da Emenda no. 2p02039-9. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se da letra b, item II; do § 10o. do
art. 184, a expressão, in fine; "e energia
elétrica"", ficando assim redigida:
Art: 184 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal Instituir impostos sobre.
I - transmissão "causas mortis"" e doação, de
quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre pretação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de vículos automores.
§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do
"caput"" deste artigo:
II - não indicará:
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exlusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos delee gasosos dele
derivados. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do Constituite RENATO
JOHNSSON, a supressão, da letra "b" do item II, do § 10, do
artigo 184, da expressão "e energia elétrica", no sentido de,
limitar a imunidade do ICMSTC, ali prevista, sobre operações
que destinem a outros Estados petróleo, inclusive
lubrificantes,combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Pondera, o ilustre Constituinte, na justificação, que
"a não - incidência do tributo sobre energia elétrica nas
operações interestaduais retira dos Estados produtores e
exportadores a oportunidade de auferir receitas decorrentes
da exploração dos recursos naturais existentes em seus
territórios".
Tratando-se, como se trata, de produto essencial para o
desenvolvimento do País, e cuja produção é assimétrica no
território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade,
até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art.3o.
objetiva.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo
único, do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado-
lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea:
"Art. 126 ..................................
I - ........................................
J - Suprimir"".
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal"". | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01338-4. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das
Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos:
Art. 8 ......................................
§ 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei
complementar, os Tribunais Regionais Federais,
criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no
prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes
Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito
Federal, Bahia;
§ 11 - A instalação a que se refere o é
anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal
de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior
Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de
acordo com os critérios que forem estabelecidos,
cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 137 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, após
a expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho"", a seguinte
"inclusive entre sindicato e empresa"". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres-
são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art.
137, do Projeto de Constituição.
O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen-
tada o porquê desse acréscimo.
Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do
texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar
de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa.
Portanto, somos pela aprovação da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte é 3o:
Art. 236 - ..................................
§ 3o. - É assegurado ao trabalhador rural
aposentadoria aos 60 anos para o homem e 55 para a
mulher. | | | Parecer: | Pela rejeiçaõ, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 263 - ..................................
§ 6o. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a integridade
física, a dignidade e a vida humana desde o
momento da concepção. | | | Parecer: | A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
buscando vedar práticas científicas ou experimentais
atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do
ser humano.
Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e
experiências de genética humana que contrariam os valores
fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da
raça humana.
E sugere que o princípio básico seja assegurado na
Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária
regulamente o assunto.
Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas
acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or-
dinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos
Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará
o direito adquirido dos atuais juízes destes
Tribunais e dos juízes de direito de última
instância, para que nesta seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | O inciso II do art. 14, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
II - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidos aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência
por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que o
requeiram. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II,
do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra -
sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen -
tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con-
denação penal, desde que o requeiram.
Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso
II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs-
ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida
no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu,
provavelmente, a sua família, o seu negócio e a
sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter
satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona -
lidade brasileira.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 11 - .................................
Parágrafo único - Fica assegurado aos
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, na remoção ou na permuta,
o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investido na função na data da
instalação da Assembléia Nacional Constituinte,
1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
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