ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33594 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - PARÁGRAFO 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou de que participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33595 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este
dispositivo:
" - Ao Poder Público cabe assegurar inteira
segurança da testemunha e da vítima, em qualquer
fase da apuração de ilícitos, de modo a garantir
sua integridade física e moral, bem como a
idoneidade dos informes cuja prestação delas
dependa". | | | Parecer: | A Emenda aborda matéria de natureza processual, típica da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33596 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, este preceito:
" - Em até um ano, a contar da promulgação
desta Constituição, a União instituirá regime
jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, nos termos da
lei.
Parágrafo único. - Lei complementar fixará o
prazo e as condições em que os Estados, Distrito
Federal e os Municípios instituirão, em seu âmbito
o regime jurídico referido no "caput". | | | Parecer: | O Substitutivo já estabelece prazo para a elaboração das
leis complementares e ordinárias que regularão as futuras
disposições constitucionais. No particular, consideramos ex-
tremamente exíguo o prazo de um ano para que seja implantado
o regime único, dada a sua complexidade.
Pela rejeição. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33659 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, denegará a
inicial." | | | Parecer: | Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i-
móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no-
venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum-
primento ou não da função social da propriedade rural a ser
desapropriada. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33660 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da
Previdência social, mais em parágrafo, o de
número 3, com a seguinte redação:
"3o. - É assegurada aposentadoria especial,
por tempo de serviço, com proventos de valor igual
a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos
vinte e cinco anos de serviços para os empregados
em estabelecimentos de crédito e os seguritários,
por exercerem atividades penosas." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33661 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 63, cujos itens II e III deverão ser
reunidos numa formulação única, desta forma:
"II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores, dependendo a primeira investidura em
cargo ou emprego público, em qualquer caso, de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33662 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao art . 279, em que se
substituirá a palavra "colaboração" por
"cooperação", desta forma: "Art. 279 - A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organização, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar, no caput do artigo, a palavra
"colaboração" por "cooperação".
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33663 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecente-se inciso VI ao artigo 207 e inciso
III e parágrafo 4o. ao artigo 213.
"Art. 207 - Compete a União instituir
impostos sobre:
.............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, e exportação ou o consumo de
minerais do país enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas".
"Art. 213 - A União entregará:
III - do produto da arrecadação do imposto único
sobre minerais do país, noventa por centro, na
forma seguinte:
a) setenta por centro diretamente ao Estado e ao
Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município em
cujo território houver sido extraída a substância
mineral.
parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 207 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33664 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, suprime o
art. 11, os respectivos incisos, e seu §
1o.; suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 12,
e inclui onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Superior Tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertencentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação,
respeitada sua ordem de antiguidade.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais, os feitos de sua
competência serão julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação,
por este serão julgados os feitos de
competência originária anteriormenteajuizados,
e, em grau de recurso, aqueles com sentença já
proferida." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33665 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA
Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte
redação:
"II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral
da União e os membros do Conselho Nacional da
Justiça, nos crimes de responsabilidade". | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33666 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 148 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe", dando-lhe a seguinte redação
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe:" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre-
cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui-
ção.
Pelo acolhimento. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33667 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o.,
com a seguinte redação:
" § 3o. - Por seu caráter essencial e
estratégico, o Estado elaborará uma política
industrial para o setor de quimíca fina,
priorizando as indústrias sob controle nacional,
até sua consolidação.-" | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33668 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o.,
com a seguinte redação:
" § 2o. - Não são patenteáveis os processos e
os protudos destinados à produção de medicamentos
e de alimentos". | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33690 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes
termos:
"Art. 9o. É livre a associação profissional e
sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir a autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos
§§ 2o. e 3o. deste artigo.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, para custeio das atividades da entidade,
independentemente da estabelecida em lei". | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33725 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de
Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do §
2o., nos termos seguintes:
"Art. 302 -
§ 1o. -
§ 2o - A exploração das riquezas minerais,
recursos hídricos, agrícolas ou florestais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Conselho Indígena e do Congresso
Nacional e obriga à destinação de um percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei.
§ 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo
máximo de 120 dias a contar da promulgação desta
Constituição, a composição e o funcionamento do
Conselho Indígena, o qual terá, além da função
prevista no parágrafo anterior, as seguintes
atribuições:
a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do
órgão federal próprio, bem como sobre seus
dirigentes regionais;
b) participar da elaboração do orçamento do
órgão federal incumbido da execução da política
nacional indigenista, opinando quanto à alocação
dos recursos financeiros e humanos destinados à
efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos
na Constituição e demais leis do país;
c) acompanhar os procedimentos necessários à
demarcação das terras indígenas, a ser efetuada
nas terras da presente Constituição;
d) representar as comunidades indígenas
perante quaisquer autoridades, inclusive para
requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de
suas terras e de suas culturais;
e) encaminhar outras propostas e sugestões de
medidas tendentes à promoção do índio e de sua
cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde
nas áreas de que têm posse imemorial."
OBS. (Grifamos o trecho alterado) | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi-
nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con-
dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso
Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta-
dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda,
igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge-
na.
À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria
no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro-
priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das
populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33726 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o.,
4o., e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
Art. 293 - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "Ad
Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões; autorizações ou permissões,
para canais de radio e televisão.
Parágrafo Único - Lei complementar regulará
às condições de outorga de concessão, cassação,
suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem
como a competência e composição do Conselho
referido no caput deste artigo. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33727 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135.
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que preceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33728 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido Art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33729 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e a data da
promulgação desta Constituição, foram punidos em
decorrência da motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, ou tenham sido compelidos por
qualquer forma de constrangimento ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de
15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo
Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes
assegurada a reintegração em todos os seus
direitos, para o que deverão ser considerados
preenchidas todas as exgiências das leis e
estatutos que regem a vida do servidor público
civil e militar, na presunção de que foram
amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer
limitações ainda que legais e regulamentares nem
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 1o. - A reintegração em todos os seus
direitos assegurada ao anistiado no caput deste
artigo, terá como ponto de partida o requerimento
do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou
dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá,
dentre outras reparações, os seguintes benefícios:
I - A reversão ao serviço ativo e, nesta
situação, as promoções, em ressarcimento de
preterição, pelos princípios de antiguidade,
merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou
graduação, como se jamais tivesse sido afastado da
atividade, observada sua perspectiva da carreira e
ao grau hierárquico que o recoloque na mesma
posição que ocupava, em relação aos seus pares,
quando do seu afastamento. Fica estabelecido para
efeito desta anistia que, para os militares, os
postos máximos da perspectiva da carreira é o
capitão de fragata ou seus equivalentes no
Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de
praças e o mais alto posto no quadro de
oficiais generais, quando o anistiado for oficial.
A permanência no serviço ativo para o anistiado
que não dispuser da habitação necessária para o
exercício das funções inerentes ao grau
hierárquico alcançado em decorrência das promoções
estará condicionada à feitura compulsória do curso
ou concurso exigido pelas normas legais em vigor.
II - O recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe,
indenizações, pensões e demais remuneração a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo.
O imposto de renda será tributado e recolhido
exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com
as tabelas vigentes á época, considerando-se com
renda líquida de cada ano o valor original do
atrasado tributavel do ano reduzido do desconto
padrão de 25% (vinte e cinco por cento).
III - O período de afastamento do serviço
ativo será computado como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Todos os que tiveram os direitos
politicos suspensos no exercício de mandatos
eletivos contarão, para efeito de pensão, o
periodo, compreendido entre a data da cassação do
mandato e 28 de agosto de 1979.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço.
§ 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou
dependentes todos os direitos conferidos por este
artigo ao anistiado falecido ou desaparecido,
sendo lhes concedida uma pensão especial a partir
da data do óbito do anistiado.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou qualquer
um dos herdeiros ou dependentes do anistiado
falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33730 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi-
tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer
a classificação de diversões públicas". A presente proposição
fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao
cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção
cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en-
tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para,
no mínimo, promover a classificação das diversões públicas,
sem intervir na produção cultural.
Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi-
tivo, o parecer é pela rejeição. | |
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