ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21271 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo único do art. 63, a
seguinte redação:
"Art. 63 -
Parágrafo Único - Independe de concurso o
exercício de cargo em comissão ou função de
confiança declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo proporcio-
na estímulo e justiça ao Servidor Público concursado. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21272 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 74 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
corresponsente:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
este artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Título X - Disposição Transitória, onde
couber:
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 74". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21273 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 87 a seguinte redação:
"Art. 87 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo
suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato.
§ 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenahr missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congresso ou missões
culturais". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essência
e em parte, contempladas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21274 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XIII, do art. 77,
incluindo-se a matéria no item XI, do art. 83,
renumerando-se o item seguinte:
"Art. 83 -
XI - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21275 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
1) Dê-se ao art. 97, a seguinte redação:
"Art. 97 - O Projeto de Lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
Projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O Projeto de Lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será lido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de Projeto de Lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo Projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta de qualque das Câmaras".
2) Supriminam-se o § 5o. do art. 92, e os
artigos 98 e 100 do Projeto.
3) Suprima-se o caput do art. 99 as
expressões "e artigo 98". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 253, o seguinte parágrafo:
"Art. 253- ..................................
Parágrafo único - As desapropriações para
reforma agrária não atingirão propriedades com
cobertura florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social." | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que estamos apresentando, a
questão do meio-ambiente mereceu um capítulo à parte, no caso
a cap. VI de Titulo VIII que trata da Ordem Social. Nos ter-
mos do art. 209 do referido Substitutivo, os requisitos da
função social serão definidos através de lei ordinária.
Por estas razões, não cabem incluir no texto constitu-
cional as proposições contidas nesta Emenda.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 237, a seguinte redação:
"Art. 237 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, adquirir-le-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita." | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21279 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 295, o seguinte item VIII:
"Art.295 -
VIII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21281 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de meio casuís-
mo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21282 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 28, do art. 6o., a seguinte redação:
"§ 28 - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21283 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, no Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terrras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a legitimação da posse e preferên-
cia na aquisição de terras públicas, de área não excedente a
100 hectares.
A matéria será objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21314 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
Inicial do Relator, o seguinte parágrafo
remunerando-se como § 10 o atual § 9o.
"§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o
item III deste artigo, os itens I e II do artigo
207 e o item III do artigo 210, nenhum outro
tributo poderá ser instituído sobre operações
relativas a energia elétrica, combustíveis e
lubrificantes, e minerais do País. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21315 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
art. 209, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do
Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do
art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur-
bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi-
ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei-
to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne-
cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo.
Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles
deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo.
Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental
da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas
na Constituição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21316 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 54, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo
foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21317 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da
República;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre
transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que
as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso-
lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração
do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos
Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos-
tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo
atinja fenômenos intra-estaduais.
Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten-
são em parágrafo introduzido. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21334 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 195 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - taxas, em razão do exercício do poder
de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para a emenda, concluímos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, porquanto torna mais funcional e prática a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela aprovação. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:..........
............................................
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21370 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203
Acrescente-se ao artigo 203, inciso II, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e":
Art. 203
............................................
II
..............................................
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mecadorias, no texto do Substitutivo, de conformidade
com seus Art. 207, § 3o., item II, e 209, § 8o., item II, a-
línea "a". No que tange ao imposto de exportação, não é con-
veniente a concessão de imunidade tributária, para permitir,
ao Governo Federal, o controle do comércio exterior. Normal-
mente, as exportações, no âmbito desse imposto, só são tribu-
tadas quando as quantidades necessárias ao abastecimento in-
terno se vêem ameaçadas. O Substitutivo, portanto, já atende
aos objetivos visados pelo Autor da Emenda, nos limites da
conveniência ditada pela política econômica. | |
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