Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENUf • | |
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(1013)
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TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 80. | | | Parecer: | Efetivamente, a administração pública já possui nor-
mas que regulam a outorga de concessão, auto-organizações,
permissões, licenças a entidades privadas, como também meca-
nismos de fiscalização, não podendo haver concomitantemente a
interferência popular no processo. Assim sendo, o presente
dispositivo deve ser suprimido. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
100. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o artigo 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo, face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Emenda ao art. 13, item XIII.
Suprima-se a expressão "ou nas ações". | | | Parecer: | Efetivamente a participação nas ações da empresa consti-
tui caso particular de distribuição dos lucros aos trabalha-
dores. Como tal, deve ser objeto de legislação ordinária,
quando não de convenção coletiva.
* | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, a
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto,
o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços
públicos.
A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista
que o aproveitamento de providência nela proposta.
Pela aprovação parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do
§ 11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) - sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o transporte urbano de passageiros, nas
áreas metropolitanas e microrregiões.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
" § 4o. - A representação judicial dos
Estados e do Distrito Federal compete
privativamente aos seus procuradores organizados
em carreira, com ingressos mediante concurso
público de provas e títulos". | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 88 do projeto de
Constituição:
Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá
voluntariamente, por invalidez ou será
compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O
servidor público poderá aposentar-se,
voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço,
desde que não seja ocupante de cargo, função ou
emprego temporário.
§ Único - São equivalentes os critérios e
valores para a aposentadoria e reforma no serviço
público civil e militar. | | | Parecer: | Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera
uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au-
mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que
se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu-
turo, sem, é claro, perder de vista o presente. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto do (Comissão de
Sistematização), os seguintes dispositivos:
"Art. (.....) - A efetividade é direito
inerente ao exercício de cargo público, não
importando a forma de ingresso, até a data de
vigência da presente Constituição. O servidor que
estiver ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-à efetivo, enquanto os que não contarem
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
Parágrafo Único - Os ocupantes de funções e
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
terão idêntico tratamento. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e inciso do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modificar a redação do "caput"" do art. 138
do Projeto da Comisão de Sistematização, para:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e dos Municipios,
será exercido pelo Tribunal de Consta da União com
referência aos organismos federais, pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municipios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no bojo do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejucialidade da emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o capítulo II, art. 317,
do Projeto da Comissão de Sistematização.
Capítulo II
Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e
Fundiária
Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se
à função social, obtida quando o imóvel:
a) está racionalmente aproveitado ou em vias
de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio
ambiente;
b) é objeto do bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam, com a
observação das justas relações de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es-
pecífica de legislação ordinária. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 149 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente emenda será devidamente
compatibilizada no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização, os
parágrafos do artigo 318 e todo o artigo de
no. 319 e artigo 235; os parágrafos do artigo 325
e artigo 326. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Na verdade, algumas das matérias emendadas são passíveis
de inclusão nas "Disposições Transitórias". | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422:
Inclua-se no Artigo 422 do Projeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 422:....................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao atingir 65 (sessenta e
cinco) - anos de idade, será devida, a todo
cidadão brasileiro, uma aposentadoria mensal
equivalente a 100 (cem) por cento do salário
mínimo vigente no país. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 193
Suprima-se do § 2o., do artigo 193, a
expressão:
-----"...habilitação...". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
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