Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. .
.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilícito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
direitos fundamentais do homem." | | | Parecer: | A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona-
lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está
incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição tem aplicação imediata.
Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o
juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional." | | | Parecer: | Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu-
inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos-
tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão
de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra
que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os
direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo
possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen-
tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de
juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu-
lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias
Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo
qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que
assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi-
nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons-
tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti-
tucionais, que preencherá a lacuna.
Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos
de considerá-la aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"é O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse." | | | Parecer: | O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata
do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora
não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida
por força de tratados internacionais, mas como uma consequên-
cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla
nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce-
tua.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir é no art. 14:
"Art. 14. .
.
é .
é Aos portugueses com residência permanente
no País, havendo reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República." | | | Parecer: | O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na
emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu-
tivo, não há a exigência da reciprocidade.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. O uso da informática será limitado no
sentido de garantir a privacidade do cidadão e o
pleno exercício de seus direitos.
§ 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a
fornecer dados quanto às suas convicções
filosóficas ou políticas.
§ 2o. O uso das informações só é admitido
para os fins exclusivos para os quais foi
solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de
arquivos.
Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso
às referências e informações a seu respeito
contido em banco de dados controlados por
entidades públicas ou particulares, podendo exigir
a retificação de dados com sua atualização e
supressão dos incorretos mediante procedimento
judicial sigiloso.
Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
no artigo anterior.
Art. Fica vedada a atribuição de um número
nacional único ao cidadão.
Art. Fica assegurado ao acesso de todos os
cidadãos às fontes primárias e à metologia de
tratamento dos dados de que dispõe o Estado
relativos ao conhecimento da realidade social,
econômica e territorial do País.
Art. Os danos decorrentes da infração dos
artigos acima geram responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | Parecer: | O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que
lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a
processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil
Informática. A contribuição é acolhida, em parte,
especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos
cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do País. No que
respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos
em nosso esboço de anteprojeto. | |
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