ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente
da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III- elaborar Programas de Governo e apreciar a matéria
referente a sua execução;
IV - elaborar proposta de Orçamento da União;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, QUESTIONAMENTO,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS,
PROPOSTA, LEIS, EXAME, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, MATERIA, EXECUÇÃO,
DELIBERAÇÃO, ASSUNTO, MINISTERIO.
INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SECRETARIO, SUB SECRETARIO, ESTADO, GOVERNO FEDERAL, RESPONSAVEL,
EXPEDIENTE, MINISTERIOS, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE
ESTADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil
para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias.
§ 1º. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo
será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais
instituições financeiras oficiais.
§ 2º. - Em igual período, o Banco Central do Brasil
transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são
afetas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL, RECURSOS, DESTINAÇÃO, CREDITO,
FOMENTO, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
BANCO OFICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a 1 (um) salário
mínimo. | | | Indexação: | DIREITO, CIDADÃO, VELHO, NEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE
SOCIAL, FONTE, RENDA, PERCEPÇÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA,
MENSALIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
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