ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho
de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congres-
so Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos da competência
exclusiva do Congresso Nacional, nem os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nem a legislação sobre:
I - a organização do Poder Judiciário e do Ministério Públi-
co, a carreira e a garantia de seus membros;
II - a nacionalidade, a cidadania, e os direitos individu-
ais, políticos e eleitorais;
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar.
§ 2º A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos do seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do
projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada
qualquer emenda. | | | Indexação: | NORMAS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA, DELEGAÇÃO, CONSELHO DE
MINISTROS, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INCLUSÃO,
COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA,
GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITO ELEITORAL, ORÇAMENTO,
MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RESOLUÇÕES, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO,
APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a organização das juntas elei-
torais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros se-
rão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu
Presidente. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE
DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O exercíco do controle externo a cargo do Tribunal
de Contas da União será disciplinado em lei de iniciativa desse órgão
ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INICIATIVA,
LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada
a dignidade da pessoa.
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência
religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de
internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou
por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de
cada um.
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão
administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as
confissões religiosas praticar neles os seus ritos.
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares e crematórios. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOA,
TERMO, LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS
AUXILIARES, ESTABELECIMENTO, INTERVENÇÃO COLETIVA, INTERESSADO,
SOLICITAÇÃO, INTERMEDIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES,
FORMA, PARTICULAR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - É assegurado o reconhecimento do desporto como
atividade cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e
legais próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as
manifestações desportivas de criação nacional. | | | Indexação: | GARANTIA, RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL,
GOZO, BENEFICIO, INSTITUÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA,
MANIFESTAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, CRIAÇÃO NACIONAL. | |
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