ANTE / PROJEMENTODOS | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11596 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O inciso I do artigo 29 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
I - é assegurado a todo cidadão o direito de
pleitear filiação em partido político, nos termos
de seus respectivos estatutos e programas; | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11597 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do projeto de Constituição
a alínea f), inciso II do artigo 27. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11598 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprimir do inciso XXIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição a expressão "Salvo na
condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por
período nunca superior a três horas diárias". | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto da permissão do
trabalho do menor de quatroze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor levará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuaria a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se prever deterioração das condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11599 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar à alínea d), inciso XIII do
artigo 12, a expressão "ou títulos da dívida
pública". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11600 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dar ao inciso XXI do artigo 158 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXI - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro e ouvindo o Conselho da República, após
autorização do Congresso Nacional, a intervenção
federal, o estado de defesa e o estado de sítio. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que contribuem para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11601 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no artigo 100 do projeto o inciso
XIX, com a seguinte redação:
- Art. 100 - ................................
XIX - Eleger e destituir o Defensor do Povo
nos termos desta Constituição: | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11602 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o parágrafo único do artigo 64 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda contempla apenas a hipótese parlamentarista.Pe-
lo não acolhimento. | |
1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11603 PREJUDICADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, artigo 107 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
b) moção reprobatória ou de censura ao
Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou
a um Ministro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11604 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
- Suprimir do inciso V do artigo 372 do
projeto, a expressão "aos vinte e cinco anos de
exercício da função do Magistério"". | | | Parecer: | O conteúdo do Inciso V do Artigo 372 do Projeto versa
sobre matéria infraconstitucional tendo sido, portanto, re -
tirado do seu texto. Deverá ser objeto da legislação com -
plementar e ordinária. | |
1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11605 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | ---------Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A "função social" da propriedade encontrou guarida na le-
gislação brasileira há vários décadas.Agora, com a elaboração
de nova Carta Magna, é fundamental elevá-la à condição de
norma constitucional.
Entretanto, julgamos conveniente remeter à legislação or-
dinária a sua definição.
Pela rejeição. | |
1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do projeto de constituição pela
seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considera a base de garantia de seus
dependentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11607 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | --------Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do
projeto de Constituição a expressão: "Salvo
dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se
ao dispositivo a seguinte redação:
"§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais
será de quatro anos, salvo dissolução da
Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta
Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades,
prerrogativas processuais, subsdídios e
incorporação às Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59
a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan-
to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co-
mo um todo.
Pela rejeição. | |
1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11608 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no título X, nas disposições
transitórias do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. - As constituições do Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por
esta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11712 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao inciso XIII do Artigo 13
XIII - Participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) Nenhuma lei poderá limitar as formas de
entendimento ou negociação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à
lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das formas e
condições da participação dos empregados nos lucros das em-
presas.
* | |
1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11745 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
a) O Salário Família será pago aos que
recebam até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
* | |
1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11793 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11794 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado e do Cidadão. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão "
após a palavra Estado, no Art. 343.
Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci -
dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família .
A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a
nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos '
desnecessária a sua inclusão.
Pela rejeição. | |
1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11795 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Estabelece nova redação ao Art. 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constituicio-
nal.
* | |
1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11796 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acordo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11828 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 330 do
Projeto de Contituição:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito,também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
|