ANTE / PROJEMENTODOS | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02507 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR
INCISO XI.
Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do
seguinte ínciso, de no. XI:
Art. 86. ....................................
XI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado aos órgãos da
administração direta ou indireta, será computado
integralmente para todos os efeitos e o prestado á
iniciativa privada será computado reciprocamente
para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata-
-se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. | |
1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02608 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União,
integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça os Tribunais Eleitorais, o
Tribunal de Contas da União
os Tribunais e Juizes Federais comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02609 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | Parecer: | A Emenda critica a nomeação do Procurador Geral da União
pelo Presidente da República, com o que se estaria malferindo
o princípio da independência e harmonia dos Poderes Redargui-
se que o princípio é o mesmo hoje adotado, em relação à esco-
lha do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02610 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o
cargosenão por deliberação do órgão colegiado
interno competente, pelo voto da maioria absoluta
dos seus integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Substitui uma redação sintética, em 6 linhas, por outra
em 34 linhas. Enxerta o direito de certos membros do MP se
aposentarem com 25 anos de serviço.
Pela rejeição. | |
1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02611 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., remunerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadões maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02612 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 232 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | Redação mais sintética e abrangente.
Pela aprovação. | |
1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02613 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | Equipara vantagens de quem acusa criminoso e defende a
lei contra o Governo às de quem, comodamente, defende o Go-
verno.
Pela rejeição. | |
1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02614 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Confunde o MP; encarregado de defender a lei, indefesa
no Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Go-
verno, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contradi-
tórias.
Pela rejeição. | |
1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02615 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo
do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se no § 4o , do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 4o. - ..........."ou a advogados
devidamente credenciados". | | | Parecer: | O credenciamento só poderá ocorrer onde não houver con-
cursados.
Pela rejeição. | |
1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02616 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e Do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02617 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos,
permitindo-se uma recondução .
Sua exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | Confunde o MP, encarregado de defender a lei, indefesa no
Brasil, com o defensor dos interesses contestáveis do Gover-
no, reunindo numa só pessoa funções muitas vezes contraditó-
rias.
Pela rejeição. | |
1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02752 REJEITADA  | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estáveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02753 REJEITADA  | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção VI Capítulo I,
Título VII:
Incluir na secção VI ou onde couber:
A taxa sobre jogos populares, ora instituida,
inclusive sobre o jogo do bicho terá sua
arrecadação destinada exclusivamente à manutenção
das polícias florestais, aos programas de
preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 280:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os dispositivos da emenda, embora revelem o e-
levado descotino do proponente, poderão figurar mais adequa -
damente no corpo da legislação ordinária e complementar. | |
1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02765 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE A ALÍNEA "A" DO INCISO VII, DO
ART. 17 EM SUA PARTE "IN FINE" AS SEGUINTES
EXPRESSÕES:
ART. 17 - ...
VII - ...
a) - ......SENDO OBRIGATÓRIA A CO-GESTÃO DE
EMPREGADOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DEVENDO
SER INDICADOS PELA CATEGORIA PROFISSIONAL
RESPECTIVA NA FORMA QUE A LEI DETERMINAR. | | | Parecer: | A co-gestão no setor público, proposta na Emenda, encer-
ra inconvenientes que é preciso ponderar. Por outo lado, a
matéria não é de ordem constitucional.
Pela rejeição. | |
1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02766 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do Art. 52 as
seguintes expressões:
Art. 52 ...
V - "em condomínio com os Estados". | | | Parecer: | É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor
ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to
das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada
em outro dispositivo deste mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02767 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | A alínea "a" do § único do Art. 317, por
evidente conflito com o Art. 318, passa a ter a
seguinte redação:
a) Está sendo recionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A norma jurídica deve ser fundamentada em fato concreto,
razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve cons-
tar no texto constitucional, o que, fatalmente, levaria a a-
busos por parte dos especuladores.
Entretanto, consideramos conveniente remeter o assunto
para ser debatido em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02768 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 do projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo Único:
Art. 377 - ...
Parágrafo Único - A autonomia administrativa
de que trata o caput do presente artigo, inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros, na forma que dispuser o Estatuto da
Universidade. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02769 APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 310 do projeto de
Acrescente-se ao art. 310 do projeto de
constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 310 - ......
Parágrafo único. O monopólio da União na
pesquisa, lavra, refinação e transporte do
petróleo e seus derivados e do gás natural, inclui
todos os riscos e resultados decorrentes, ficando
vedada a cessão ou concessão de qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
fôr. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02770 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88 do projeto de
Constituição, um parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
Art. 88 - ......
§ 1o. - ......
§ 2o. - ......
§ 3o. - "O tempo de serviço Público Federal,
Estadual, ou Municipal em toda administração
Pública, será computado, reciprocamente, para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade". | | | Parecer: | A contagem do serviço público federal, ainda que, atual-
mente, vem gerando muitas controvérsias, não deve constar do
texto constitucional. Trata-se de matéria pertinente ao âmbi-
to da legislação ordinária. | |
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