ANTE / PROJEMENTODOS | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03614 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 291
Consolida no art. 291 os princípios
manifestos nos anteprojetos da Comissão de
Orçamento, no da Comissão de Organização do
Estado, na de Ordem Econômica, relativos à
vinculação dos planos e orçamentos.
"Art. 291 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-á com os planos globais
e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 2o. - Lei complementar regulará a vigência,
o conteúdo, apresentação, duração, execução e
acompanhamento dos planos e orçamentos de que
trata este artigo.
Suprimam-se os itens I a III.
§ 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a
redação do § 2o. anterior, renumerando-o). | |
1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03616 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 302
Modifica o art. 302
"Art. 302 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados de execusão física
financeira e avaliação econômica e social dos
Planos e Orçamentos." | |
1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03749 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: art. 397
Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | |
1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03750 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art.
13 do anteprojeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil exceto no caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar ou
depositário infiel. | |
1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03751 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | |
1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03752 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | |
1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04157 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
262.
Dê-se ao § 2o. do art. 262 a seguinte
redação:
"§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | |
1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04158 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 262.
Dê-se ao § 3o. do art. 262 a seguinte
redação:
"§ 3o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | |
1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04159 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 262.
Dê-se ao § 4o. do art. 262, a seguinte
redação:
"§ 4o. As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual eo benefício
que advier para cada imóvel". | |
1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04160 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 267.
Dê-se a seguinte redação ao art. 267 e seu
parágrafo único.
"Art. 267. Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir emprestimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único. O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | |
1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04161 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substituttiva ao art. 274.
Dê-se ao art. 274 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 274. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
deteminar as condições e requisitos a resem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário". | |
1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04163 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso I, do é 10, do
art. 277, do anteprojeto.
Suprima-se do anteprojeto a parte final do
inciso I, do é 10, do seu art. 277, nesses termos:
"... inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como serviços prestados no
Esterior quando destinados a estabelecimento
situado no País." | |
1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04164 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 277, III
Suprima-se da parte final do inciso III, do
art. 277, do Anteprojeto a expressão: "de serviços
e". | |
1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04165 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o. do art. 277, do
Anteprojeto.
Dê-se ao § 3o., do art. 277, do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 277 - ................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação". | |
1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04166 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva dos incisos I e II, do é
11, do art. 277, do Anteprojeto.
Suprima-se os incisos I e II, do é 11, do
artigo 277 do Anteprojeto. | |
1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04168 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva e supressiva
Dê-se ao artigo 307 e ao seu § 1o. do
Anteprojeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte
redação:
"Art. 307 - Empresas brasileira ou nacional,
para todos os fins de direito, é aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha
sede a administração no País.
Parágrafo único - Lei Complementar poderá
estabelcer tratamento diferenciado, em
determinados setores da atividade econômica,
empresas nacionais cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros". | |
1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04169 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI art. 137 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
inclusive nas fundações instituidas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão". | |
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