ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06763 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do teor do art. 393 do
Projeto de Constituição:
Substituir a redação do art. 393 pelo
seguinte teor:
"Art. 393. A lei assegurará benefícios
fiscais e outros específicos para fomentar e
desenvolver práticas desportivas formais de
apresentação internacional, como direito de cada
um." | | | Parecer: | A Emenda altera profundamente o sentido do dispositivo,
limitando os benefícios fiscais às práticas desportivas "for-
mais", de apresentação "initernacional".
Pela rejeição. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06764 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva, onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. O Estado incentivará igualmente todos
os Esportes." | | | Parecer: | A emenda em análise se adequa melhor no momento da elaboração
da lei complementar sobre Desportos. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06765 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir o art. 299 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda contribui para o aprimoramento do projeto. Pela
aprovação tendo em vista as razões da justificação. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06766 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao "caput" do
art. 389 do Projeto de Constituição:
O art. 389 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 389 Compete ao Poder Público,
respaldado por entidades representativas da
sociedade civil e as pessoas físicas ou jurídicas,
incentivadas na forma da lei, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, cabendo ao primeiro, o
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, desapropriação e, a ambos, a
aquisição, recuperação, preservação assim como
valorização e difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria pertence à lei
ordinária e já está apontada em dois parágrafos do primeiro
artigo dedicado à Cultura.
Pela rejeição. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06767 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 404 e seu parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06768 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 52 do Projeto
de Constituição e acrescente-se, a seguir, no
Capítulo IV do Título IV o seguinte:
"Art. Incluem-se entre os bens dos Municípios
os terrenos de marinha dos seus territórios." | | | Parecer: | Os terrenos da marinha o são por razões de segurança na-
cional, assim como as faixas de fronteira e terras devolutas,
também pertencentes à União. Não seria acertado transferir os
terrenos da marinha para o rol dos bens dos municípios, con-
traindo arraigada tradição. O Projeto de Constituição, ade-
mais, não especifica bens dos municípios, uma razão a mais
que impossibilita o atendimento desta emenda. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06769 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar um inciso ao art. 392
do Projeto de Constituição:
Acrescente-se:
"IV - Assegurar o reconhecimento do desporto
como atividade cultural." | | | Parecer: | A sugestão contida na presente Emenda não se configura co
mo matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06770 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | A idenfinição de quais seriam as "mercadorias" e os "ser-
viços" a serem isentos de impostos e taxas reveste a Emenda
de um caráter de generalidade, incabível no bojo do texo cons
titucional.
Pela rejeição. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06771 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para suprimir expressão no inciso II
do art. 392 do Projeto de Constituição:
Suprimir: "...educadional, não profissional
e, em casos específicos, o desporto de alto
rendimento;" | | | Parecer: | A supressão proposta modifica substancialmente o conteúdo
do dispositivo, generalizando a expressão "desporto" e elimi-
nando as prioridades.
Pela rejeição. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06772 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se uma alínea j) ao inciso I do
art. 12. do Projeto de Constituição, com do
seguinte teor:
"j) É indissociável do direito a integridade
física e mental o relativa a segurança pessoal e a
autodefesa." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06773 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 346 do Título IX do
capítulo II da seção do presente projeto de
constituição, o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 346. ..................................
Parágrafo único - Além de outras
determinações deste artigo, serão liberadas verbas
para construção, em todos os Estados da Federação,
de hospitais especializados no tratamento da
deficiência mental, do câncer e de doenças
infecto-contagiosas. | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda, de caráter essencialmente
administrativo, está implícito no dever que se atribuiu ao
Estado de prestar assistência à população. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06774 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para acrescentar, onde couber, no
Título X - Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
"Art. As aposentadorias já concedidas serão
revistas para se implantar os critérios previstos
no art. 356." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda, se aprovada, inviabilizaria
a previdência social, tal o vulto dos encargos financeiros
que lhe cometeria.
Pela rejeição. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06775 APROVADA  | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 336, § Único do
do art. 337, art. 487 e art. 488.
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
§ único do art. 337- Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social.
Art. 488. Os programas sociais não vinculados
à Seguridade Social e atualmente custeados por
contribuições sociais deverão ter revistas as suas
fontes de financiamento, adequando-se ao disposto
no parágrafo único do art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06776 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 66
Eliminar o inciso III do § 1o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Conforle solução adotada pelo Projeto de
Constituição. Os Municípios contarão com a cooperação técnica
e financeira dos Estados e da União, na manutenção dos pro-
gramas de alfabetização e do ensino de 1o. grau. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06777 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 66
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66, inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso pela seguinte:
"IV - organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já se acha parcialmente consubstanciado
na redação do inciso I do art. 66 do anteprojeto.
A sugestão parece-nos conveniente, mas para figurar na lei
orgânica do município, não sendo necessário elevá-la à cate-
goria de norma constitucional. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06778 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 66
Acrescentar, ao "caput" do art. 66, os
seguintes incisos:
"V - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VI - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
VIII - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar as atividades ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
IX - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
X - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XI - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XII - utilização de bens de domínio do
Município;
XIII - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | A sugestão contida a emenda parece-nos conveniente, mas para
figurar na lei orgânica do município, não sendo necessário e-
levá-la à categoria de norma constitucional. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06779 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 62
Propõe-se o seguinte parágrafo ao art. 62:
"§ 3o. - Os Prefeitos terão tratamento
semelhante ao dispensado aos Governadores, na
definição e no julgamento dos crimes comuns e de
responsabilidade." | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão deva ser tratada no âmbito da
constituição Estadual que tem autonomia para legislar nesse
sentido. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06780 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 65
Dê-se ao art. 65 a seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefeito e o do Vice-
Prefeito não poderão ser inferiores a três vezes à
remuneração dos Vereadores." | | | Parecer: | A fim de evitar abusos, não será a fixação dos subsídios no
primeiro semestre do ultimo ano da legislatura que resolverá
esse triste fato. Por outro lado, quanto ao valor do subsídio
do Prefeito, entendemos que a questão deva ser resolvida no
âmbito interno do município, não carecendo, pois, mais um
dispositivo constitucional nesse sentido. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06781 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 61
Acrescente-se ao final do art. 61:
"sem licença da Assembléia Legislativa ou da
Câmara Municipal". | | | Parecer: | Não vemos como conciliar o exercício do mandato de Governador
ou de prefeito com outro cargo ou função na administração pú-
blica direta ou indireta. Se admitíssemos tal possibilidade
estaríamos prejudicando o bom desempenho do cargo para o qual
foram eleitos. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06782 APROVADA  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 47
Eliminem-se, no art. 47 a expressão "e para
atendimento de todos os Municípios". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
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