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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1026)
Banco
expandEMEN (1026)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (597)
PARCIALMENTE APROVADA (177)
APROVADA (138)
PREJUDICADA (111)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (549)
PFL (149)
PDS (98)
PDT (65)
PT (60)
PSB (53)
PCB (40)
PTB (9)
PL (3)
Uf
AC (11)
AL (27)
AM (26)
AP (40)
BA (18)
CE (32)
DF (1)
ES (86)
GO (13)
MA (5)
MG (99)
MS (32)
MT (11)
PA (21)
PB (15)
PE (74)
PI (34)
PR (70)
RJ (139)
RN (15)
RO (20)
RS (154)
SC (40)
SE (1)
SP (42)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (995)
07 (29)
06 (2)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11055 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 325 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 325, parágrafo 3o.: § - O Estado instituirá seguro facultativo objetivando a cobertura dos recursos aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive os provenientes de recursos próprios e os lucros cessantes. 
 Parecer:  A Emenda contém, como todo o art. 325, matéria específica de legislação ordinária. O assunto merece uma cuidadosa conside- ração em etapa posterior de nossos legisladores. Pela rejeição da Emenda. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11056 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo III, do título II, onde couber: Art. Todos têm direito a desfrutar do patrimônio natural e cultural da Nação, base de um ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento da vida individual e social, bem como o dever de o defender. Parágrafo único - A violação do dever de proteger o patrimônio natural e cultural implica em obrigação de reparar o dano e aplicação de sanções penais e, se o atentatdo for praticado pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência, ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo, acarretar a transferência do citado bem para o domínio público. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11057 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação; Alínea: as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11058 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "e", do Inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivamente, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11059 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "f", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a alínea "g" do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre a sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades; 
 Parecer:  Afora a referência à contribuição sindical, que não pode ser dispensada em face da falta de outra fonte de renda para as entidades sindicais, o resto deve ser remetido aos estatu- tos ou à lei ordinária Só aceitando a referência à contribuição sindical, a Emenda deve ser parcialmente aprovada. * 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: Alínea: É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis; a aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório; 
 Parecer:  A Emenda pretende garantir, além da liberdade sindical, a privatização do sindicato, mediante registro em cartório. A liberdade sindical deve ser preceituada na constitui- ção. Quanto ao registro, é matéria de legislação ordinária. Somos pela aprovação parcial. * 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11062 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "i", do inciso II, do art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão: não é aceitável que se restrinja a uma só associação o direito de representação perante o Poder Público, mormente sabendo-se que a norma da alínea "i", do inciso II, do art. 17, do Projeto é relativa apenas às asso - ciações civis, já que as sindicais têm normatização específi- ca no inciso IV, do mesmo artigo. Cada associação civil tem um corpo de associados diverso e finalidade distinta, seu caráter categorial. Pela aprovação. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11063 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao Título II, do Capítulo II, dos Direitos Sociais, onde couber: Art. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer espécie de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda difere da que consta no Projeto unicamente pela substituição do termo "forma" por "espécie". Entendemos que a alteração proposta não altera o conteúdo do dispositivo. Quanto à forma, nossa preferência é pela redação do Projeto. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11064 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 13 a seguinte redação: Inciso VIII: piso salarial e à extensão e à complexidade do trabalho realizado; 
 Parecer:  Difere a redação proposta pela emenda de que consta do inciso VIII, do artigo 13 do Projeto, unicamente pela omissão do termo "proporcional", indispensável, a nosso ver, para o pleno entendimento do texto. * 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11065 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XXVII, do art. 13, de Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: garantia de manutenção, pelo empregador, de creche e escola maternal para os filhos e dependentes dos trabalhadores, no mínimo até os seis anos de idade: 
 Parecer:  Embora o substitutivo já contemple a pretensão do nobre parlamentar, mesmo assim, não se desmerece o seu propósito de que se fala constar no dispositivo Constitucional, a garan- tia expressa de um direito que se propõe. * 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11066 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização dando a seguinte redação: Art. São assegurados à categoria dos empregados domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXX do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único: É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11067 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I e suas alíneas a seguinte redação: Inciso I garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11068 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: Dos Direitos Sociais: Art. 16. A indenização acidentária, devida nos casos a que se refere o inciso XXX do art. 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador: § 1o. É presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante a segurança do trabalho, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Parecer:  A aprovação de emendas supressivas do dispositivo, tor- na a presente prejudicada. * 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11069 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 13 a seguinte redação: Inciso X: o salário do trabalho noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos. 
 Parecer:  Paece-nos que ao texto constitucinal cabe apenas assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. Os limites do período noturno, a duração de sua hora, bem como o montante da majoração devida, são a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11070 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. 13 a seguinte redação: Inciso XVII: proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou de força maior, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como garantir a remuneração em dobro desse serviço. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma- nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su- perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi- nária ou à convenção. * 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso XXI, artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Inciso XXI: proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adional de insalubridade sobre o salário contratual; 
 Parecer:  Após aprofundado exame da matéria, convencemo-nos de que a proibição do trabalho em locais insalubres ou perigosos, além de utópica, criaria situações de impasse e de conturba- ção social. Por isso adotamos a fórmula de se impor medidas de redução dos riscos dessas atividades, além do adicional salarial. * 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11072 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "m", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Alínea: é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Na vigência do pluralismo sindical, a representação dos contratos coletivos de trabalho tem de ser garantida a uma só entidade, do contrário haverá conflito entre todas, cada qual procurando reter a representatividade. Somos pela rejeição. * 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11073 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; 
 Parecer:  Somos de opinião que a Constituição deve garantir apenas o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodu- ção da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A de- finição do período de duração da licença, deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. * 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11074 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XXV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; 
 Parecer:  O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço, respeitadas as disposições legais. * 
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