ANTE / PROJEMENTODOS | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08643 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 88.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 88, o Parágrafo Primeiro.
Art. 88 - ..................................
............................................
§ 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou
empregos temporários não servirão como parâmetro
ou subsídio para o cálculo dos provento
decorrentes da aposentadoria.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | Parecer: | A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria
a ser regulamentada através da lei ordinária. | |
2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08688 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A implementação da jornada semanal de
40 (quarenta) horas, prevista no art. 13, inciso
XV, não importa, em hipótese alguma, na redução da
remuneração percebida por cada trabalhador. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08689 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona ao inciso IV, do art. 17 a seguinte
alínea:
Alínea: É vedado aos empregadores se recusar
a descontar de seus empregados e recolher às
organizações de classe as contribuições devidas. | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é redundante, a nosso ver,
pois se a Constituição torna obrigatório o desconto em fo-
lha, pelo empregador, da contribuição sindical que for aprova
da pela assembléia geral de categoria, é supérfluo explicitar
que fica vedada a recusa em operar aquele desconto.
Pela rejeição.
* | |
2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08690 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 356 e alíneas do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
pelo seguinte dispositivo:
Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
indistintamente, aposentadoria com proventos
iguais a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviço, verificada a regularidade dos
reajustes salariais nos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para a preservação de seu valor real, cujo
o resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco, para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice, aos sessenta anos de idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Conforme já ponderamos ao examinarmos propostas simila-
res, a constituição não deve estabelecer correspondência abso
luta entre o valor dos benefícios previdenciários e o dos sa-
lários dos trabalhadores, vez que, acima de tudo, o tempo de
trabalho e contribuição precisa ser levado em consideração. | |
2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08691 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso:
Inciso: alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outros de mútua
conveniência; | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08707 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Altera o inciso III do art. 373, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas, para as crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | O princípio da Emenda em foco foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art.402 e parágrafo único pelo
seguinte artigo:
Art. 402 - A concessão para exploração dos
serviços de Radiodifusão dependerá de prévia
autorização do Poder Legislativo, podendo delegar
esta competência nos termos que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Acatada no merito. | |
2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08709 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 64, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 64. O prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 153, para um mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma décima vez. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08710 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 27, I, b e II, b, que passarão
a ter, respectivamente, a seguinte redação:
Art. 27, I, b - são obrigatórios o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis
anos, salvo para os analfabetos, os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos.
Art. 27, II, b - são inelegíveis os
inalistáveis e os menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08711 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 145, incisos I e II, letras
"a" e "b" pelos seguintes artigos:
"Art. Os ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, habilitados em processo seletivo, que
comprove ser o candidato portador de notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e
de administração pública.
Art. No exercício de suas atribuições de
controle da administração financeira e
orçamentária, o Tribunal, de ofício ou mediante
provocação do Ministério Público ou das auditorias
financeiras, orçamentárias e operacionais, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes
de editais, contratos, aposentadorias,
disponibilidade, reformas, transferências para a
reserva remunerada e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado;
III - representar ao Supremo Tribunal
Federal, as medidas cabíveis ao resguardo dos
objetivos legais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre constituinte, a
matéria constante da emenda não logram aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nos fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08712 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 154 por:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
uma única vez. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08713 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no art. 377 o item III com a seguinte
redação:
"Gestão democrática, através de critérios
públicos e transparentes, com participação de
docentes, alunos e funcionários e representantes
da comunidade na escolha dos dirigentes. | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser obejto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08714 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 371 por dois artigos do
seguinte teor:
Art. A educação, baseada nos princípios da
democracia, da liberdade de expressão, da
soberania nacional e do respeito aos direitos
humanos é um dos agentes do desenvolvimento da
capacidade de elaboração e reflexão da crítica da
realidade, visando a preparação para o trabalho e
a sustentação da vida.
Art. O ensino público em todos os níveis de
escolaridade é dever do Estado e direito de todos
os cidadãos brasileiros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto e o Relator optou pela redação original. | |
2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08715 APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no item IV do art. 373 a expressão
"e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08716 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços com a mobilização
de todos os setores ativos organizados da
sociedade brasileira para garantir a eliminação do
analfabetismo e a universalização do ensino
fundamental, até o ano 2000. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08717 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no capítulo da Educação e Cultura o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público poderá auxiliar
cientistas vinculados a programas de pós-graduação
e pesquisa por eles definidos e geridos,
revertendo o patrimônio constiuído, com tal
auxílio a instituições públicas congêneres em caso
de extinção do programa. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08718 PREJUDICADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no capítulo relativo as disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art. Ao disposto no art. 381 serão
estabelecidas até o ano 2000, as seguintes
excessões:
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de cogestão,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes em educação. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, nada justifica es-
tabelecer até o ano. 2.000. | |
2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08719 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o art. 381, incisos I e II pelo
seguinte artigo:
Art. As verbas públicas serão destinadas,
exclusivamente, às escolas públicas. | | | Parecer: | O princípio foi acolhido, em sua essência, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08720 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o art. 60, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente, para mandato de quatro anos,
podendo ser reeleito uma única vez. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
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