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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (950)
Banco
expandEMEN (950)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (576)
PARCIALMENTE APROVADA (131)
PREJUDICADA (98)
APROVADA (75)
NÃO INFORMADO (70)
Partido
PMDB (360)
PT (173)
PDS (137)
PTB (130)
PFL (83)
PDC (43)
PDT (18)
PL (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (2)
07 (2)
06 (944)
05 (1)
02 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à Seção da Previdência Social do Substitutivo do Relator - * - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a seguinte redação: Art. 57 - .................................. .................................................. Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, de qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário, igual remuneração à do trabalhador em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento. Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be- nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica - ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i- tem IV do art. 32 do Substitutivo. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do Substitutivo - * - Dá nova redação ao art. 57, que passará a ser a seguinte: Art. 57 - A aposentadoria por tempo de serviço será: a) aos trinta anos de serviço para o homem; b) aos vinte e cinco anos de serviço para a mulher. Parágrafo único - A lei especificará critérios para redução do tempo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao segurado que exercer atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. 
 Parecer:  Rejeitada. Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser- viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira, e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda à seção da Previdência Social do Substitutivo - * - Substituir a expressão "menor salário legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário mínimo", que passaria a ter seguinte redação final: Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  Aprovada. Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente, mais adequada. 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda aditiva ao capítulo II, da Seguridade Social, seção IV, das disposições transitórias - * - Acrescer às disposições transitórias, seção IV, da seguridade social o seguinte artigo: Art. (...) - Os benefícios de prestação continuada concedida até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social na seção IV das disposições transitórias: Art. - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa única instituição sob à forma jurídica de fundação pública, sob tutela da União. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani- zação do Sistema de Seguridade Social. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - * - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V Disposição Transitórias: Art. (...) - Os atuais servidores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou mediante processo seletivo com atributos iguais a Concurso Público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como artigo ou é de artigo: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária, cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto de renda. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. A organização sindical é livre e compreende o direito à: I - constituição de sindicatos para a defesa dos interesses coletivos profissionais e econômicos mediante unidade voluntária ou pluralidade sindical a critério exclusivo dos trabalhadores e empregadores; II - administração do sindicato sem intervenção pela via administrativa; III - negociação coletiva visando o ajuste através de convenções e acordos coletivos; IV - greve cujo exercício não prejudicará o interesse da sociedade. Art. A integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa se fará na forma pactuada mediante negociação coletiva à: I - participação nos lucros ou nas ações da empresa; II - representação na empresa através de delegados ou de comissões, articuladas ou desenvolvidas do sindicato; III - instituição de comissões paritárias para conciliação das controvérsias com o empregador. Art. São assegurados aos trabalhadores, observados os regimes específicos de trabalho e natureza da atividade, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; I - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos; II - proibição de admissão de menores de 14 (catorze) anos; III - proteção à vida, saúde e integridade física do trabalhador através de: a) normas de medicina e segurança destinadas à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho; b) proibição do trabalho em atividade insalubre ou perigosa sem autorização do Ministério do Trabalho ou dos órgãos de representação dos trabalhadores; c) proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 (dezoito) anos; IV - justa remuneração mediante: a) salário mínimo suficiente a atender às suas necessidades vitais e às de sua família; b) reajustes periódicos para a preservação e elevação do valor real do salário; c) retribuição do trabalho noturno superior à do diurno; d) salário igual em funções idênticas na empresa, proibida a discriminação por motivo de sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil; V - licença remuneradada gestante; VI - descanso diário, semanal e anual com: a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais; b) intervalos para repouso e alimentação; c) repouso semanal remuerado e nos feriados de acordo com a lei; d) férias anuais remuneradas; VII - proteção contra dispensa arbitrária na forma da lei; VIII - fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente. Art. Salvo em microempresas haverá uma proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio- nal Constituinte. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA CONSTITUCIONAL No. Incluia-se onde couber: "A aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral." 
 Parecer:  Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi- al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante- mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa- lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca- dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio- nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria- especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re- ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar- se-ía insustentável! 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "VIII - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en- contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu- mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus- triários e comissionistas serão prejudicados. Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu- larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de dezembro. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "§ 2o. - o seguro-desemprego será financiado por paroela do Fundo de Seguridade Social (art. 34) que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa- ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração que discuta seus interesses e sobre eles delibere está con- templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se, ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importancia adicional a todos, correspondentes aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para os efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste art: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa - ções de ex-combatentes. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art....São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16. Art. 16. Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificação e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo subs- titutivo. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o.. 
 Parecer:  Rejeitado. Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer o Substitutivo do Relator. Dê-se ao item II do art. 1o. a seguinte redação: "II - O ingresso no serviço público, do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não dependerá de limite de idade a inscrição em concurso público." 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 30 e seguintes: "Art. 30. Serão efetivados os servidores em geral em exercício há dois ou mais anos." 
 Parecer:  Rejeitada A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam "efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado- res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje- to, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 96. a seguinte redação, mantido seu parágrafo único: "Art. 96. A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do Meio Ambiente, constituido de recursos advindos das multas decorrentes de infrações à legislação ambiental." 
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