| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19209 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19210 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 139
Inclua-se depois da palavra "auditorias"
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | A emenda do distinto constituinte, com a devida vênia,-é
a negação da própria jistificação. Pela rejeição. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19211 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO INCISO III, DO ART. 138
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a um texto constitucional a re-
dação dada no substitutivo, o parecer é pela rejeição. | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19212 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 304, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de
associativismo tem um caráter específico, voltado para incen-
tivar a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19213 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 314, do Projeto de
Constituição | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o, setor transpor-
te é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.
A nivel da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19306 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O Art. 247 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são
instituições nacionais, subordinadas diretamente
ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do
Presidente da República, e destinam-se
exclusivamente à defesa militar do País contra a
agressão externa. | | | | Parecer: | A emenda visa a fusão das Forças Armadas, integradas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica, subordinadas ao Ministério
da Defesa. Em emendas de idêntico teor já nos manifestamos
contrariamente, razão pela qual, igualmente, opinamos pela
rejeição. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19309 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime o inciso I do art. 237, onde consta:
"I - comoção grave de repercussão nacional
ou fatos que comprovem a ineficácia da medida
tomada de Estado de Defesa". | | | | Parecer: | A emenda se propõe suprimir o item I do art. 237 do capítulo
do Estado de Sítio.
Entendemos ser necessária sua manutenção na forma como se
encontra no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19311 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
Art. 327 - As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no
caput as instituições financeiras que não captem
depósitios, sediadas em países que assegurarem
reciprocidade às empresas nacionais para
funcionamento em territórios sob sua soberania. | | | | Parecer: | A tese relativa à estatização so S.F.N. foi vencida na
Comissão V, que tratou de matéria.
Entendemos que o sistema misto, com predominância do Es-
tado no setor, deve ser mantido, como propôs a Comissão Te-
mática.
Pela rejeição. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19638 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único:
"Art. 384 As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo Único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo, bem como aquelas destinadas a serviços
sociais criados por lei e mantidos pela iniciativa
privada". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19639 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, como letra "e", do Inciso II
do artigo 265, do Projeto:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I)
II) - Instituir impostos sobre:
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os
sócios-cooperados". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19640 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 349
Acrescente-se, ao § 2o. do art. 349, do
Projeto, a frase "sociedades sem fins lucrativos",
reescrevendo-o da seguinte forma:
"§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as sociedades sem fins lucrativos e as
entidades filantrópicas". | | | | Parecer: | A inclusão das entidades sem fins lucrativos na pre -
ferência de tratamento pelo Estado na prestação de serviços
de saúde não se justifica na Constituição pois, se há aquelas
que realmente prestam serviços e são filantrópicas, há as que
se valem disso para distribuir os "lucros" como despesa.
As filantrópicas já estão contempladas.
Pela rejeição. | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19800 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação:
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê-
mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí-
pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19847 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
..................................................
IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história;
............................" | | | | Parecer: | O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de-
vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti-
tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19850 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...................
II - instituir imposto sobre:
............................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e ds instituições de
educação, de assistência social e dedicadas à
defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19852 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300,
Capítulo I, do Título VIII, que define os
princípips da ordem econômicas, o seguinte:
"ART. 300 - ................................
............................................
VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado
dos recuros naturais; | | | | Parecer: | O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada
- defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora ,
possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da
clareza requerida à norma jurídica.
Pela rejeição. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19854 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV,
do Projeto de Constituição, onde couber, o
seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art.
408:
"ART. 54 - Compete à União:
............................................
- instituir plano nacional de gerenciamento
costeiro a fim de garantir o desenvolvimento
sustentado dos recursos naturais." | | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19856 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 415, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os responsáveis a sanções
penais e administrativas, na forma da lei,
independentemente da indenização ou reparação
integral do dano causado." | | | | Parecer: | Entendemos que, de fato, a matéria de que trata a proposi
ção em estudo é de natureza infra-constitucional, sendo mais
adequada sua abordagem pela legislação ordinária. Concluimos
pela rejeição da Emenda. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19896 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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