| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16825 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 27, onde
couber, assim redigida:
"Art 27
terão direito a uma reeleição, sem afastar-se
do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos
Municípais." | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
| 2722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16827 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
item I, do art. 27 do Projeto:
Podem alistar-se as pessoas maiores de 16
dezesseis anos, obrigatório o alistamento para os
maiores de dezoito anos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16828 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição onde
couber, no Capítulo IV do Título V o seguinte
dispositivo:
"Art. Fica criado o Tribunal Constitucional,
com constituição variável, participando dele como
membros natos os ex-Presidentes da República, dois
membros indicados pelo Poder Executivo, dois pelo
Judiciário, um pela Câmara dos Deputados e um pelo
Senado Federal, para dicidir, inapelavelmente, as
questões resultantes da interpretação do texto
constitucional, que envolvam, como autores ou
réus, a união, os Estados e os Municípios e as
questões com pessoas Jurídicas de direito
Internacional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente do Tribunal Constitucional serão
escolhidos pelo Colegiado, presidia a primeira e
são pelos mais idosos e seus membros terão
vencimentos e vantagens equiparados aos do Supremo
Tribunal Federal". | | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
| 2724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17033 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte:
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e perícias de incêndio. | | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 2725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17034 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o
seguinte texto:
§ único - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 2726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17035 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 252, o
seguinte:
IV - Policiais Civis Estaduais. | | | | Parecer: | Na forma como se encontra já está entendido que a Polícia
Civil terá sua área restrita de atuação. Atender ao proposto,
seria criar nova Polícia. | |
| 2727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17036 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 do Capítulo IV, o seguinte
texto:
Art. 255. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
Policiais Civis oriundos das carreiras policiais
civis, portadores do Diploma de Bacharel em
Direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal comum, exercendo os poderes da
Polícia Judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
| 2728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17037 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, da seção, do Capítulo I, do
Título V, onde couber:
Acrescente-se onde couber, os seguintes
artigos;
"Art. É da competência privativa do
Congresso Nacional autorizar empréstimos,
operações ou acordos externos, de natureza
financeira, de interesse da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como de pessoas jurídicas de
direito privado.
Art. No prazo de um ano, contado da data da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional promoverá ampla e circunstanciada
auditoria das operações financeiras realizadas em
moeda estrangeira pela administração pública
direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como por pessoas físicas e
jurídicas de direito privado.
§ 1o. A auditoria será efetuada com o apoio
técnico dos Tribunais de Contas e do Banco Central
do Brasil.
§ 2o. Havendo irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará os respectivos processos ao
Ministério Público da União e dos Estados, que
proporão, no prazo de sessenta dias, as ações
cíveis e criminais cabíveis.
§ 3o. Durante a auditoria, serão suspensas
as transferências para o exterior de moeda
estrangeira relativas a remessa de lucros, a
ressarcimento de serviços de assistência técnica e
a pagamento do principal e dos juros de
empréstimos contratados financeiras estrangeiras." | | | | Parecer: | A autorização para contratação de empréstimos externos
deve figurar entre as matérias de competência da União. Toda-
via, não deve ser competência privativa. Entendemos que o
C.N. deve dispor sobre a matéria, com a sanção do Presidente
da República.
A auditoria da dívida externa pelo C.N., conforme propõe
o ilustre Constituinte, não é matéria de natureza constitu-
cional. | |
| 2729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17049 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao artigo 458:
"Art. 458. Até seis meses da promulgação
desta Constituição realizar-se-ão, por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto, em
todo o país, eleições simultâneas para Presidente
e Vice-Presidente da República, bem como para o
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 2730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17133 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - A taxa de juros real máxima, à data
da promulgação desta Constituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | | Parecer: | A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na
Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema
Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 2731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17134 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil tranferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17138 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores,
entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza-
do para o respectivo cálculo.
Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a
qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal"
torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô-
mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul-
tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re-
ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco-
nomias desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
| 2733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17149 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- legislar sobre matéria financeira, cambial e
monetária. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será
disciplinada por lei.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 2734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17150 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma-
térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen-
tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo
Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi-
dente da República.
Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in-
seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso
Nacional, obviamente.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 2735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17151 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações internas e externas de
qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
e pelas entidades de sua administração direta e
indireta, ou sociedades sob seu controle. | | | | Parecer: | Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para
fixar os limites globais das operações referidas na presente
Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá-
las.
Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe-
tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que
desempenha na República.
Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da
Comissão V que tratou do assunto.
Pela rejeição. | |
| 2736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
| 2737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17191 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelo menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço". | | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria, com proventos
proporcionais, aos servidores com pelo menos l5 anos de ser-
viço, à data da promulgação da Carta, com o objetivo de ali-
viar o excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melho-
ria do nível técnico dos servidores, já que o ingresso somen-
te se dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
| 2738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17197 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidade ou sorte, desde que
praticados em estabelecimentos adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria." | | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os
jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde
que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam
chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor-
rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so-
ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará
a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a
ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser
permitidos pela Constituição.
Pela rejeição.
* | |
| 2739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17198 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II
"É vedada mais de uma reeleição para os
cargos da Diretoria dos Sindicatos". | | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais
de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos.
Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17202 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 145:
"Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União, serão eleitos pelo Congresso
Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois
terços) de seus representantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como âmbito
municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emen-
da não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto,
que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de
grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
|