| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15599 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "predominante" do item
I, do art. 66 do Projeto. | | | | Parecer: | A referência histórica e linguística revelam a importância da
proposta de Emenda apresentada, entretanto, os debates nas
subcomissões e nas Comissões conseguem a expressão "predomi-
nante" como a mais compatível com o sentido que realmente se
quer dar ao assunto. | |
| 2602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15679 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo referente ao Sistema
Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título
VIII, onde couber:
Art. - As instituições financeiras, públicas
ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das forças produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15680 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII
referente ao Sistema Financeiro Nacional:
Art. - As operações de resgate e de colocação
de titulos do Tesouro Nacional serão realizados
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15681 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde
couber:
Art. As instituições financeiras sob
controle da União são agentes exclusivos para
receber as disponbilidades de caixa da União e de
todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15682 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII,
referente ao Sistema Financeiro Nacional onde
couberem:
Art. O Banco Central do Brasil será
administrado por uma diretoria, devendo dois
terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem
escolhidos entre funcionários do seu quadro de
pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos
seus funcionários.
Art. Seu Presidente será nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de quatro
anos, após aprovação da escolha pelo Congresso
Nacional, que poderá votar sua destituição ou
anular ato do Presidente da República que o
demita, antes do término do mandato.
Art. É vedada a escolha para presidência ou
diretorias do Banco Central do Brasil, de quem
tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer
instituição financeira privada.
Art. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em instituição financeira
privada durante os dois anos seguintes ao seu
desligamento. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15683 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX,
referente a Comunicações, onde couber:
Art. A fundação de empresa jornalística e a
publicação de jornais ou periódicos independem de
autorização do Poder Público;
Art. As empresas jornalísticas, bem como as
de rádio e televisão, só podem ser exploradas por
associações civis sem fins lucrativos ou
fundações, públicas ou privadas.
Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos
membros dos órgãos administrativos das empresas
será composta por representantes eleitos pelos
jornalistas empregados.
Art. A concessão de faixa de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores. | | | | Parecer: | Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa-
tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado"
e "estatal". | |
| 2607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15684 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso
IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de
Sistematização:
r) os fundos originados de contribuição
patronais e de trabalhadores, com exceção dos
previdenciários, serão geridos por comissões
paritárias, representativas de empregados e
empregadores, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá-
rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos
originados de contribuições deles, com exceção dos previden-
ciários.
A matéria e de legislação ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15685 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 13.
Acresça-se o seguinte item XXVII ao artigo
3o. do projeto da Comissão de Sistematização,
renumerando-se os demais:
Art. 13. ....................................
..................................................
XXVII - aposentadoria dos professores e
empregados em estabelecimentos de crédito aos 25
anos de efetivo exercício na profissão. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece "aposentado-
ria dos professores e empregados em estabelecimentos de crédi
to aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na profis
são".
Os professores têm aposentadoria especial garantida na
Constituição vigente. No Projeto o capítulo Dos Direitos So-
ciais faz alusão à aposentadoria no sentido amplo e no capí-
tulo das seguridade social define o tempo, provento e pen-
sões.
Em se tratando, de uma aposentadoria especial julgamos
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15686 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acresça-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo 16, renumerando-
se os demais:
Art. 16. As condições de trabalho e salário
no âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei estabelecerá limites de qualquer
natureza à contratação coletiva e as autoridades
nela não intervirão, salvo para mediação, se para
tanto forem convocadas por ambas as partes;
II - Verificando-se recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência.
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecerão normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária.
* | |
| 2610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15687 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao projeto da Comissão de
Sitematização o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais - Capítulo II, do
Título II, onde couber:
Art. Incidência da correção monetária e
juros de mercado vigentes a época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | A correçõ monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária. | |
| 2611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15824 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item II do art. 265.
Art. 265. ..................................
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) venda de produtos a órgãos da
Administração Pública direta e autarquias, desde
que destinados ao seu consumo ou investimento;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei, e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A supressão da imunidade tributária relativa a templos
de qualquer culto e a inclusão, no rol dessas imunidades, da
venda de produtos a órgãos da Administração Pública direta e
autarquias, desde que destinados ao seu consumo ou investi-
mentos, contrariam tendência crescente dos Constituintes, ma-
nifestada desde o desenvolvimento dos trabalhos das Subcomis-
sões e das Comissões Temáticas. | |
| 2612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15825 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item II do art. 280.
Art. 280. ..................................
II - estabelecer normas em relação à entrega
dos recursos de que trata o art. 277,
especialmente, sobre os critérios de rateio dos
Fundos nele previstos objetivando:
a) promover o equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios;
b) vincular as participações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios ao desempenho
verificando na obtenção da receita tributária
própria. | | | | Parecer: | Não há dúvida de que a vinculação das transferências ao
desempenho verificado na obtenção da receita tributária pro-
pria dos Estados e Municípios representaria um avanço em
nossa administração tributária. Ocorre, porem, que, adotada
essa medida, correr-se-ia o risco de muitos Municípios - e
mesmo Estados - num primeiro momento, virem a sofrer sensível
redução em suas participações
Pela rejeição. | |
| 2613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15831 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 314 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéro e infraestrutura portuária -, será
operado por uma empresa comunitária-cooperativada,
sob regime econômico de propriedade social
autogerida.
§ 3o. - o transporte de massa, intra-urbana
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressavalda
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 2614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15891 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, "Dos Servidores Públicos", o
seguinte artigo:
Art. - Nenhum servidor ou fundiário federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, poderá receber a qualquer título
remuneração superior àquela fixada para o
Presidente do poder a que sirva. | | | | Parecer: | Ainda que o teor da emenda seja meritória e altamente
moralizadora, entendemos que deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15894 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo onde couber
no Título IV, Capítulo VIII, Seção II, "Dos
Servidores Públicos":
Art. - É vedado aos servidores públicos
ocupantes de cargos de confiança ou demissíveis
"ad nutum", bem assim aos empregados da
administração indireta, exercer funções de direção
ou representação partidária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 2616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16040 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I do Art. 34. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 2617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16042 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art.
12. | | | | Parecer: | É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi-
dade de assegurar-se o direito à informação.
É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a
Carta Magna brasileira. | |
| 2618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16046 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido
pela administração pública, direta ou indireta,
sem prévia audiência dos interessados, em sessão
pública, salvo as exceções definidas em lei, que
poderá atribuir a entidades de classe e
representação dos grupos afetados pela disposição.
parágrafo o ato normativo só será
obrigatório após transcorridos quinze dias de sua
publicação no Diário Oficial, exceto em casos de
urgência manisfesta especificados em lei.
Diário Oficial, exceto em casos de urgência
manifesta especificados em lei. | | | | Parecer: | pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. | |
| 2619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16047 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b".
Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
| 2620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16052 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do projeto de Constituição
- parte relativa aos Princípios Gerais da Ordem
Econômica e Financeira (Capítulo I do Título VIII)
- a seguinte redação:
"Art. 305. O regime de concessão de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, a melhoria e expansão dos serviços e
que assegurem o equilíbro econômico e financeiro
do contrato;
III - proibição de criação de encargos sem
compensação tarifária;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas." | | | | Parecer: | As disposições do Projeto relativas à exploração dos ser-
viços públicos é mais abrangente que o pretendido com a emen-
da. A própria natureza pública desses serviços não permite, a
priori, que se exclua o Estado da prestação direta desses
serviços, o que ocorreria com a adoção da presente emenda.
Pela rejeição. | |
|