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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
PSDB (16)
PMB (3)
Uf
SP[X]
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2161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08506 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "c", do item IX, do Artigo 17, a seguinte redação: c) as associações, sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, a regulagem e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item IX do arti- go 17 do Projeto. As inovações que introduz no texto não o enriquecem, pelo contrário, desvirtuam sua finalidade, inclusive do Substitu - tivo. Pela rejeição. 
2162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08507 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do artigo 62, aseguinte redação: "V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento municipal". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri- mido no novo substitutivo do relator. 
2163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08508 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
2164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08509 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
2165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08510 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
2166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08511 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  É plenamente dispensável a introdução do termo economia do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes para caracterização da economia de mercado. Pela rejeição. 
2167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08513 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os itens V, VI, e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência". 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
2168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08515 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - a admissão de empregados nas empresas públicas sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições ditados pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
2169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08516 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o texto do "caput" do artigo 312, substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta" por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano, deve ser remetida à legislação municipal. Pela rejeição. 
2170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08517 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 331 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 331 - É vedada a transferência de poupança de Estados com renda inferior à média nacional, para outros de maior desenvolvimento". 
 Parecer:  A vedação legal de transferência poupança entre regiões, Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez. Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con- dições reais para atrair os investimentos privados. Pela rejeição. 
2171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08560 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  artigo 13 XVII - serviço extraordinário eventual, em caso de emergência, não superior a duas horas diárias, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex- traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má- xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em dobro prevista no Projeto. Consideramos que a prática do serviço extraordinário e as condições de sua execução devam ser objeto de convenções coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen- te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção coletiva de trabalho. * 
2172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08753 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescentar ao § único do artigo 478 do Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais Militares e Bombeiros". 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po - líticas Militares e Bombeiros. Entendemos que é matéria para lei ordinária. 
2173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08754 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -----Emenda Aditiva Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do Projeto de Constituição. VIII - incentivos fiscais à industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no imóvel rural. 
 Parecer:  O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli- tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin- cípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
2174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08806 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se segue: Art. 8o. - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de seu povo. 
 Parecer:  Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. 
2175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08807 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de Constituição, devem ser fundidos num só texto com a seguinte redação: Art. 5o. .................................... Inciso IV - Favorecer o sentido social de liberdade e promover a justiça social. 
 Parecer:  Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. 
2176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08814 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 1o. do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na comunhão dos brasileiros irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade democrática livre, justa e solidária, segundo sua índole e a permanente determinação de sua vontade. 
 Parecer:  Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque- çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi- ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja aceitavel o falar-se de uma única nação. 
2177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08815 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - São direitos políticos. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a palavra "invioláveis". Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra- zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis- positivo. 
2178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08826 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a mesma redação, passa a fazer parte da "Seção I" "Dos Direitos Políticos" 
 Parecer:  A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil inserimento na forma proposta. Pela rejeição. 
2179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08828 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de igualdade com os demais Estados soberanos e legitimamente reconhecidos, da sociedade internacional. 
 Parecer:  A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o., ficamos pela rejeição da emenda. 
2180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08829 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 13 .................................... XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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