| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 158, dando-se a
seguinte nova redação à Seção II:
Das atribuições do Presidnete da República:
Art. 158 - ..................................
............................................
XVI - prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XVII - ......................................
............................................
XXII - Suprimido.
XXIII - determinar a realização de referendo
que o Congresso Nacional vier a determinar.
XXIV - ......................................
............................................
XXVIII - Suprimido. | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte os Artigos 162 e 163,
dando-se a seguinte nova redação à Seção IV:
Do Conselho da República
Art. 162 - ..................................
............................................
V - Suprimido.
VI - Suprimido.
VII - ......................................
............................................
Art. 163 - ..................................
............................................
III - Suprimido.
IV - ........................................
............................................ | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05060 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os artigos
424, 425, 426, 427, 428 e o inciso XVIII do artigo
100, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo
VIII:
Do Índio
Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 1o. - A educação de que trata o parágrafo
anterior será ministrada, ao nível básico, na
língua materna e na portuguesa, assegurada a
preservação da identidade étnica e cultural das
populações indígenas.
§ 2o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas.
§ 3o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios,
cabendo à união demarcá-las.
Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, no caso de o exigir o interesse
nacional e de inexistirem reservas conhecidas e
suficiente para o consumo interno, e exploráveis,
em outras partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
do valor dos resultados operacionais à execução da
política indigenista nacional e a programas de
proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso
Nacional a fiscalização do cumprimento da
obrigação aqui estabelecida.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | | Parecer: | O espírito que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição objetivou corrigir as injustiças seculadas de que são
vítimas as populações indígenas, donos originais da terra
brasileira, hoje reduzidas, de seus sete milhões existentes
na época do descobrimento, a cerca dos duzentos mil.
As sugestões oferecidas pela emenda em nada beneficiam o
Projeto de Constituição. Procura apenas retirar direitos ali
consignados aos índios, deixando apenas disposições descone-
xos e sem nemhuma objetividade.
As supressões sugeridas, sob o argumento de sistematizar
o texto, se aceitas, tornariam praticamente inócuo todo o ca-
pítulo relativos aos índios.
Pela rejeição. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05065 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do
Relator
Substitua-se a redação do art. 322, constante
do Projeto, pela seguinte:
Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegura renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, vedada sua
venda, arrendamento ou cessão a terceiros,
excessão feita para o caso de sucessão
hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco
anos (para a aprovação da capacidade do
cessionário como produtor), após o qual,
comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a
respectiva escritura definitiva da área cedida.
Parágrafo único. Se não ficar comprovada a
capacidade como produtor, referida no "caput"
deste artigo, o órgão federal arrecadará a área
para novo assentamento de outro trabalhador rural. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru-
rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda-
da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso,
a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa-
cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel
Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta-
ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos
é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve
concenso. O restante, consideramos matéria específica de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do
Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do
Projeto para a seguinte redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este Artigo como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei,
exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. | | | | Parecer: | A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres-
são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos
imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos.
Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo
em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria
específica de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 273, dando-se a
seguinte nova redação à Seção V;
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 273 - ..................................
............................................
II - tramitação "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - ......................................
............................................ | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em sintese suprimir, ao final do item
II do art. 273 do Projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão "bem como sessão de direitos a sua aquisição".
Essa expressão já constava do item II do art. 16 do An-
teprojeto da 5a. Comissão Temática e foi assim transcrita no
item II do art. 278 do Anteprojeto desta Comissão de Sistema-
tização. É hipotese de incidencia do imposto municipal sobre
transmissão inter vivos, não sendo aconselhável elimina-la do
futuro texto constitucional.
Pela rejeição | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05071 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 240, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo II:
Do Estado de Sítio
Art. 237 - ..................................
............................................
Art. 240 - ..................................
I - ........................................
............................................
VIII - Suprimido.
Art. 243 - ..................................
............................................ | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir os artigos 237,240 e 243 do pro-
jeto. Opinamos pela manutenção do texto do Projeto. Pela re-
jeição. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05072 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 236, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo I:
Do Estado de Defesa
Art. 236 - ..................................
............................................
§ 4o. - Suprimido.
§ 10 - Suprimido. | | | | Parecer: | Ao contrario do que sustenta o ilustre autor, não vemos
incompatibilização no dispositivo que se pretende suprimir,
razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05073 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capitulo VI do Título
Indice - lançar apenas no cap. VI do Título IV
IV, arts. 72 e 73 do Projeto do Relator, dando-se
nova redação:
Dê-se a seguinte redação ao cap. VI do Título
IV do projeto:
Das regiões de desenvolvimento econômico, das
áreas metropolitanas e as micro-regiões
Art. - para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal, poderá
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em áreas Metropolitanas
ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico e de Áreas Metropolitanas e
Microrregiões.
Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federais limitrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são modificadas ou
extintas por lei federal, ratificada pelas
assembléias Legislativas dos respectivos Estados.
Art. 73 - Os Estados, poderão mediante lei
complementar, criar Áreas metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limetrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
Art. - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de regiões metrpolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pois o substitutivo manteve a redação da
Comissão. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05074 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título
IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se
nova redação:
Suprima-se parte do Art. dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo V:
Do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 69 - O Distrito Federal dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
-lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus
parágrafos.
§ 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços
da Câmara Legislativa disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em
Municípios.
§ 4o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal e no Senado da República
aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os tributos de competência dos Estados
e Municípios.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no
prazo de cento e oitenta dias.
Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a
organização administrativa e judiciária dos
Territórios.
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida por Governador Territorial, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A nomeação do Governador Territorial
dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da
República.
§ 3o. - os Territórios poderão ser divididos
em Municípios, aos quais se aplicará, no que
coube', o disposto neste Capítulo.
§ 4o. - As contas do Governo do Território
serão submetidos ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos
termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05075 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO
RELATOR
Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11,
dando-se nova redação ao Título I, como segue:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
instituída pela vontade do povo como um Estado
democrático de direito.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana;
V - o pluralismo político.
Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os órgãos da soberania do povo e
exercem, harmônica e independentemente, os Poderes
fundamentais do Estado.
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente.
Art. 11. Os tratados a que se refere este
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
§ 1o. Os tratados a que se refere este artigo
serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei e está
sujeito à revogação por lei nova ou Emenda
Constitucional. | | | | Parecer: | O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias,
algumas indispensáveis.
Pela rejeição. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05077 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05080 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E,
Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do
Relator, dando nova redação:
"Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de país
brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados
em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, optem pela nacionalidade
brasileira em qualquer tempo;
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residências por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo
Art. 22. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 23. A língua oficial do Brasil é o
português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República.
Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo
sufrágio universal, secreto e igual, no provimento
das funções de governo e legislação:
I - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração.
Dos Direitos Políticos
Art. 28. São direitos políticos invioláveis:
I - o alistamento e o voto;
II - aelegibilidade;
III - a candidatura:
a) são condições da candidatura para cargos
provodos por eleição: a legitimidade e a escolha
em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República e do Senado Federal." | | | | Parecer: | Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati-
zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento.
Pela rejeição. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05082 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31
36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç
ão:
Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte
dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III,
Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova
redação:
Das Garantias Constitucionais
Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação penal privada subsidiária;
VI - pela ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VII - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
obsevadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus".
I - sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data".
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares, exclusivamente às
pessoas sobre que versem as informações.
II - para a retificação de dados, se não
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito liquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo, para preoteger direito liquido e certo
não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data",
seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado.
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé.
Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de iniciativa do Ministério Público,
seja qual for o crime, desde que sua persequição
processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de normas de
qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou
administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e
das liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania;
Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são
gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios quando o autor for entidade
beneficente ou associativa de âmbito comunitário,
ou pessoas física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros
dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em
alguns dos textos que propõe.
Pela rejeição. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05086 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV,
arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do
relator, dando-se a seguinte redação:
Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos
62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova
redação ao Capítulo IV:
Dos Municípios
Art. - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, em especial ou seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, no território do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicado, no que couber, o
disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
§ 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça estadual.
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado no
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte.
Art. - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante e suplemantar as
legislações federal e estadual no que couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar prestar os serviços públicos
de predominante interesse local; e
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população; e
V - promover adequado ordenamento
territorial.
§ 2o. - Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outra atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários.
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal.
Art. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comnidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser
votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade
processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores
para representar, perante o Poder Judiciário,
sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos
membros da Comissão. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05121 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o ATO a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE
"ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 12:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
17:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
27:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a a d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
29: 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40.
Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334.
Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e
408.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05123 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Suprima-se o item III do art. 266. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05124 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Incluam-se, no Título X - Das disposições
Transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
-se-à do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05125 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte
redação:
"Art. 154. ..................................
§ 1o. O início do exercício financeiro
coincidirá com o início do mandato do Presidente
da República". | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05127 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E
COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 447.
Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen
tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se
guinte redação :
Art. 447. ..................................
§ 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal
Federal de Recursos, que foi transformado para
Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão
integrados para efeito de percepção de proventos,
assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens
e prerrogativas dos Ministros em exercício. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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