| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03385 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII.
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de
idade e para o ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já se configu-
ra como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado
com o ensino público - art. 373, inciso III.
Pela rejeição. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03388 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do
artigo 17.
A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IX - ........................................
d) - ........................................
d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei
Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. | | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03390 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14.
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do
artigo 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03391 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio -
nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível
a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de
trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo
homem.
* | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03401 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u".
Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
Projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 265.
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03628 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c".
Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do
Projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03629 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d".
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
Projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03630 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, item IV, letra
"e", número 1
Suprima-se do inciso 1 da letra "e" do item
IV do art. 12 do Projeto: "que não terão caracter
de censura". | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03632 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Adite-se ao art. 270, mais um § com a
seguinte redação:
O Imposto que trata o item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 salários mínimos. | | | | Parecer: | Esta Emenda dispõe que o imposto de renda e proven -
tos de qualquer natureza "não incidirá sobre os proventos de
aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, conside-
rados os proventos globais por pessoa, ao valor correspon -
dente a 20 salários mínimos, para tanto acrescentando pará -
grafo ao art. 270 do Projeto de Constituição.
Evidentemente, matéria que deve ser tratada em le -
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dispositivo emendado: Arts. 13, 14, 15 e 16.
Substitua-se o art. 13 e seus itens pela
seguinte redação, suprimindo-se os arts. 14, 15 e
16.
Art. 13. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, sem prejuizo de
outras garantias estabelecidas nesta constituição:
a) Direito ao trabalho;
b) Direito a participação em sistema de
seguro social, nos casos de desemprego
involuntário, na forma da lei.
c) Direito a relações de trabalho,
juridicamente reguladas e protegidas, na forma que
o dispuzer, legislação complementar;
d) Direito a participação no resultado de seu
trabalho, na forma que o dipuzer legislação
complementar. | | | | Parecer: | A emenda dá um sentido diverso aos dispositivos do Projeto
e, praticamente, elimina todos os incisos que asseguram di-
reitos que devem ser garantidos aos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, item II, letra
"e".
Modifique-se a letra "e", do item III, do
Art. 12 do Projeto, para a seguinte redação:
- O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações no exercício da cidadânia, na vida
pública ou privada. | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75, item III.
Suprima-se o item III do art. 75. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I letra A
Adite-se ao Art. 12, item I, letra A do
Projeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 273
Suprima-se do Projeto o inciso III do
art. 273:
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão do item III do
art. 273, o que significaria subtrair à competência tributá-
ria dos Municípios o imposto sobre venda a varejo de mer-
cadorias.
Muito embora sejam respeitáveis as alegações aduzidas ,
optamos por preservar tal competência tributária municipal,
na certeza de atender aos legítimos reclamos dessas unidades
brasilares da República.
Pela rejeição. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03655 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I
Adite-se ao item I do art. 5o. do
Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 417
Substitua-se a redação do art. 417 pela
seguinte:
Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar os pais. | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma-
téria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03659 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Adite-se ao art. 386: "A promoção de
congressos e eventos afins". | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para ser
tratada na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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