| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do artigo 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo
ao serviço extraordinário, pelo seguinte:
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência e força maior. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e força maior.
Consideramos que a execução de serviço extraordinário
deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais:
remuneração superior à normal e decisão expressa em conven-
ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com-
pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência
ou força maior que legitimem tal prática.
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| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. | | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
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| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
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| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art.97. ....................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta Deputados". | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo
ao salário família. | | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
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| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo
à gratificação natalina. | | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
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| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
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| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun -
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. | | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 478
Dê-se ao "caput" do artigo 478 a seguinte
redação:
"Artigo 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 95
Dê-se ao caput do art. 95, a seguinte
redação:
Artigo 95 - As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos
oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 228, § único.
Substitua-se os §§ único do Artigo 228 do
projeto por um parágrafo único, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 228 ....................................
Parágrafo único. Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196
Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após
"proposta orçamentárias próprias", a locução "e
globais", ficando sem reparo o mair que se contém
nesse dispositivo. | | | | Parecer: | O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe-
rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido.
Pela rejeição. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso IV do art. 209
Suprimir, no inciso IV do art. 209, a
referência a "Justiça Militar". | | | | Parecer: | O texto, que se pretende emendar, estabelece a prevalên-
cia da Justiça especial, ou especializada, sobre a comum. Su-
primir a regra que estabelece a prevalência de uma delas é
que poderá produzir equívocos.
Pela rejeição. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 193
Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios instalará
juizados especiais, informais e de procedimentos
marcantemente orais e sumários, com juízes togados
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais de menor relevância social, e por leigos
recrutados, sempre que possível, nas comunidades
locais, para a fase de conciliação que couber. | | | | Parecer: | A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei-
ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca-
da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que
não teriam competência para contestar o juiz togado, com o
qual provavelmente se conformariam.
Pela rejeição. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01619 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no final do inciso I do art. 112,
depois da palavra "federais", as expressões "e
estaduais." | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO
O item IV, do artigo 372, do projeto da
Comissão de Sistematização, passa a tera seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - gratuidade do ensino público de 1o. e
2o. graus." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entendê-lo mais abrangente. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
A letra "b" do inciso I do artigo 12, do
projeto do Relator da Comissão de Sistematização,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - A alimentação, a saúde, o trabalho
e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico,
a seguridade social, o transporte coletivo, a
educação e o lazer consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna e garantí-los é dever do Estado." | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
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