| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03088 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto de
Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 28o., inciso
II, do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
| 1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o..
Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 359,
do anteprojeto, a expressão "fecundidade" por
"fertilidade". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
| 1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 55, § 2o.
De-se ao § 2o. do art. 55 nova redação:
§ 2o. A remuneração, a qualquer título, dos
Deputados Estaduais será fixada observado o limite
de dois terços do que percebem, também a qualquer
título, os Deputados Federais. | | | | Parecer: | A observância do limite de 2/3 atende a pretensão evidenciada
na emenda..
Pela rejeição. | |
| 1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03867 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Item I
Adite-se ao item I do art. 6o. do
anteprojeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito, pois inclui expressões que ine-
xistem no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03868 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item III
letras i e j
Suprima-se as letras i e j do item III do
art. 13 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A proposta supressão fere questão de mérito.
Pela rejeição. | |
| 1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03869 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item IV, letra
e, inciso 2 e 3
Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do
item IV do art. 13. | | | | Parecer: | A emenda supressiva fere questão de mérito no enunciado do
inciso IV: a liberdade como direito individual inviolável.
Pela rejeição. | |
| 1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03870 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Item I letra A
Adite-se ao Art. 13, item I, letara A do
Anteprojeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | | Parecer: | A emenda em foco fere profundamente o mérito da alínea ataca-
da.
Pela rejeição. | |
| 1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 209,
do Anteprojeto, remunerando-se o seguinte. | | | | Parecer: | Não há conflito entre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
| 1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo
209, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
I - ........................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
| 1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04013 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
acrescente-se ao artigo 14, XX o conteúdo dos
inciso do artigo 356, suprimindo-se o "caput" do
artigo 356 e dando ao inciso XX do artigo 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e à segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) direito de recusa ao trabalho em ambientes
sem controle adequado de riscos;
d) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiêne e segurança do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente". | | | | Parecer: | A supressão do "Caput" do Art. 356 altera o mérito do disposi
tivo do Anteprojeto.
A transposição dos incisos do Art. 356 para o Art. 14 modifi-
ca as características do referido artigo, pois os incisos não
são princípios, mas instrumentos de realização de direito,
com exceção do inciso III que já foi objeto de outra Emenda
acolhida.
Pela rejeição. | |
| 1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04031 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 485
Suprima-se o art. 485, e seu Parágrafo único
do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Na técnica constitucional é permitida a exceção prevista no
art. 485, mormente em Disposições Transitórias, para adequar
a futura ordem à vigente.
Pela rejeição. | |
| 1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04035 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | | Parecer: | Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora
as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é
apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro.
As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa-
das aos riscos conjunturais.
Pela rejeição. | |
| 1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa-
cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05137 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A emenda suprime a menção "recursos hídricos integrados ao
seu patrimônio", implicando seu acolhimento em alteração do
conteúdo do art. 50.
Pela rejeição. | |
| 1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso I, do art. 52, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52. lst;.
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | A redação proposta colide com o art. 48, II.
Pela rejeição. | |
| 1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05396 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art.
197.
Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197,
a expressão:
"habilitação". | | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
| 1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05399 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 277
e "e das prestações de serviços", do item IV, do é
11, do art. 277.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do
Anteprojeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | | Parecer: | Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que
colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi-
os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V".
Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios
continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias.
Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo
arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de
grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad-
ministrado e quase nada representa em termos de receita.
Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de
transferências e partilhas de impostos são consideráveis na
forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a-
colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena-
mente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no todo ou em parte os Artigos
404, 407, 408, 410, 412, dando-se a seguinte nova
redação ao Capítulo V:
Da Comunicação
Art. - É assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade a serviço do
desenvolvimento integral e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Art. - É assegurada a liberdade de imprensa
em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único - A publicação de veículos
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual.
- 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversíveis, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social.
Art. - Compete ao Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiofusão sonora ou de sons e
imagens.
Art. - A lei criará mecanismos da pessoa
contra a promoção, pelos meios de comunicação, da
violência e outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde.
Art. - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à formação e à comunicação;
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei.
Art. - Os serviços de radiofusão e de outros
meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de
concessão, e na forma que a lei determinar, pelos
sistemas, privado e estatal. | | | | Parecer: | Art. 404
Propõe a supresssão, no parágrafo único, da expressão
"excetuado o disposto no art. 407".
Art. 407
Altera competência de outorga de canais de onda para o Con-
gresso nacional. Cria conflito tangencial com o art. 99 XIV,
que estabelece como competência do Congresso Nacional, refe-
rendar a concessão.
Suprime o parágrafo único do art. 407.
Art. 408
Suprime o art. 408 sem justificação. Possivelmente, tendo em
vista o 412, alterado no mérito.
Art. 410
Suprime seu parágrafo único.
Art. 412
Suprime a expressão "público", deixando os sistemas privado e
estatal.
Altera o mérito.
Examinada a emenda em seus diversos dispositivos, o relator
decide não acolhê-la, tendo em vista que os dispositivos a-
tuais atendem melhor ao espírito do texto.
Pela rejeição. | |
| 1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o Ato a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - Inclua-se, no Anteprojeto, o seguinte
"Ato das disposições de natureza
constitucional transitória"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 13:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item II;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
18:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a p e r", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 26.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
28:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a e d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
30:$$ 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 34 a 41.
Art. 8o. O § 1o. do art. 114, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 340.
Art. 10. O § 1o. do art. 341, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos arts. 353, 379 e
414.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | | Parecer: | As transposições propostas, que passariam a ser disposições
transitórias ou remetidas à legislação complementar, desequi-
libram o texto nos pontos atacados.
Pela rejeição. | |
|