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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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PFL (615)
PT (578)
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1361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
1362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
1363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o. Art. 2o. - .................................. XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a mulher; c) com tempor inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
1364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de novo inciso no art. 56: "V - as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
1365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89: "... IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto ambiental, previamente à tomada de decisão por órgão público ou entidade privada, relacionada a obras ou a investimentos em projetos, programas ou planos potencialmente causadores de degradação ambiental, que terá caráter vinculante e ampla divulgação, em cuja avaliação será assegurada a participação da comunidade interessada. 
 Parecer:  Rejeitada. Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma genérica constitucional. 
1366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 89, inciso VII: "... monitoramento ...". Em lugar de "... monotorização..." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a- tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo 
1367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação data ao art. 92, alínea "b": "... b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares, de usinas hidroelétricas de grande porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada". 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par- te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na- cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi- va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi- cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec- nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas idôneas dedicadas ao assunto. 
1368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. - Dá nova redação ao inciso I do art. 2o. Art. 2o. .................................... ............................................ I - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente, facultado contrato de experiência de 90 (noventa) dias; 
 Parecer:  Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru- ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei- jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí- odos somente?. É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que agir dentro da racionalidade e do realismo. 
1369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Do Meio Ambiente Suprima-se o art. 95. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
1370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto constitucional da SUBCOMISSÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Acresente-se ao Artigo 1o. a expressão: "da responsabilidade pessoal, política e social", de modo que fique com a seguinte redação. "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da responsabilidade pessoal, política e social, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
1371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica. 
 Parecer:  Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los, de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984, que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza esse limite de idade para fins de responsabilidade penal. Rejeitada. 
1372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas de transportes coletivos para idosos com mais de 60 anos da forma que se segue: I-Gratúito - para transportes urbanos, habilitando os portadores de carteira própria, de caráter intransferível expedida pela seção competente junto à Prefeitura. II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes coletivos intermunicipais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens de transportes interestaduais, mediante apresentação de carteira de indentidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. Parágrafo Único: As passagens adquiridas com os descontos determinados neste artigo não poderão ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
 Parecer:  rejeitada. Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. 
1373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: "Art. 16 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não poderão instituir impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos, nem sobre o papel destinado a sua impressão, como também às entidades culturais, educacionais e filantrópicas." 
 Parecer:  A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial, como uma das formas da liberdade de expressão, através da imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu- rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco "empresas de ensino". Não acolhida. 
1374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - As empresas que mantiverem escolas, ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus empregados ou de seus filhos, poderão descontar as despesas de recolhimento do salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con- centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en- sino público fundamental. Rejeitada. 
1375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Anteprojeto Constitucional, antes do título I, capítulo I, o seguinte: "O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."" 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A matéria não é pertinente a esta comissão. 
1376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o seguinte dispositivo: "O Poder Público dará aos estudantes do ensino médio ou superior, na impossibilidade de serem os mesmos matriculados na escola pública, bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas particulares onde estejam os mesmos matriculados, desde que o estudante comprove, por meio de prova idônea a impossibilidade de custear, por si ou por seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus possíveis beneficiários. Rejeitada. 
1377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar palavra ao texto do parágrafo 2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família", passando a ter a seguinte redação: "§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes." 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade- quada. 
1378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o. e é 7o: "Art. 1o. ........... .............. .............. .............. § 6o. - A lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. § 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já está. 
1379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Art. 1o. - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
1380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 7o. a) - Mínimo de 220 dias letivos; b) - Criação de mecanismos de participação de professores, pais, alunos e a comunidade em geral na formulação de planos, programas e do calendário escolar. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
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