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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
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1141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa Questão Urbana e Transporte: Art. - A União, após análise prévia das planilhas de custos, indicará a majoração percentual da tarifa do transporte coletivo urbano dos municípios, a ser fixada por ato do Poder Público local. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  ART. 27. O atendimento à função social, no caso da propriedada territorial rural, importa em contribuição satisfatória para a economia nacional, com o aproveitamento racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a observância das normas legais, em especial trabalhistas. Parágrafo Único: Não será desapropriada para fins de reforma agrária, empresa ou propriedade que atenda à função social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo: "Art. A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com a aplicação obrigatória em todo o território nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 312 do Substitutivo Preliminar do Relatorda Comissão da Ordem Econômica, pela seguinte redação: Art. 31 - O acesso às terras desapropriadas por interesse social fundiário rural será permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou estrangeiros que morem no Brasil há mais de cinco anos, não proprietários de outro imóvel rural que lhes assegure renda familiar suficiente para viver com dignidade e será feito mediante cessão de direito real do uso da superfície, onde os ressarcimentos devem sempre ser compatíveis com os recursos obtíveis da exploração do imóvel cedido, respeitada a subsistência familiar digna, vedada a sua venda, arrendamento ou cessão a terceiros durante o prazo de no mínimo cinco anos - (para a aprovação da capacidade do cessionário como produtor), após o qual, comprovada esta capacidade, ser-lhe-a outorgada a respectiva escritura definitiva da área cedida. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 29 do Substitutivo Preliminar do Relator da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte texto: Art. 29 - Por decreto federal, compete à União, promover a desapropriação da propriedade rural improdutiva ou que não cumpra sua função social para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente, a preço justo e em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - A desapropriação de que trata este Artigo, será simultânea á aprovação de projeto integrado de aproveitamento do imóvel; § 2o. - Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade a que se refere este Artigo e disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado; § 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária, previstos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União; § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações para com a União ou outra utilização prevista em lei; § 5o. - Os proprietários do imóvel desapropriado nos termos deste Artigo, ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Artigo 27 do Substituti- vo Preliminar do Relator da Comissão da Ordem Eco- nômica, da seguinte forma: Artigo 27 - É garantido o direito à propriedade do imóvel rural cujo exercício atenda à sua função social pela utilização inicialmente progressiva e sempre racional de sua capacidade produtiva, pela conservação dos recursos naturais renová- veis, pela preservação do meio ambiente, pela observação da legislação trabalhista, e por propiciar o bem estar dos proprietários e dos empregados que nela trabalham. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 6o. - .................................. § 4o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, seja de empresas, grupos ou indivíduos bem assim como definirá instrumentos que previnam o enriquecimento ilícito; são inindispensáveis os bens dos cidadãos que guardem ou gerenciem recursos públicos ou depósitos de terceiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Par. 2o, do Art. 12, pelo seguinte texto: Par. 2o. A produção, industrialização, distribuição e comercialização do potencial de energia renovável são de competência exclusiva do povo brasileiro, sendo expressamente vedadas à pessoas Físicas ou Jurídicas estrangeiras e à empresas nacionais consorciadas ao capital estrangeiro. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do Relator Dêem-se aos artigos 18, 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 18 - A União manterá um sistema Financeiro específico para prover a habitação e o saneamento básico no País, especialmente para as classes de menor renda da população, promovendo- lhe a construção e a aquisição da casa própria, através de uma Política Nacional de Habitação e Saneamento. Art. 19 - A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. Art. 20 - Os orçamentos anuais e plurianuais da União consignarão dotações específicas, destinadas exclusivamente ao financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico para a população de baixa renda. Parágrafo Único - As dotações orçamentárias serão complementadas pelos recursos do FGTS e por outras fontes de receitas específicas e exclusivamente destinadas às finalidades de que trata este artigo relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. 21 - Os recursos não destinados a financiamentos à população de baixa renda terão origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e nas fontes relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. 22 - Os recursos do Sistema não poderão ter quaisquer outras destinações. § 1o. - No desenvolvimento da Política Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele gerados, distribuindo o restante pelas unidades federativas, compreendidas em regiões de menor desenvolvimento econômico. § 2o. - São fontes de recursos suplementares para financiamento de programas habitacionais e de saneamento para a população de baixa renda: I - Fundos específicos já existentes, vedada qualquer outra destinação de seus recursos; II - Recursos por financiamentos contraídos no País ou no exterior, especificamente para os programas de Política Habitacional e de saneamento para população de baixa renda; III - Recursos representados pelo aproveitamento de terrenos de propriedades da União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos Serviços Públicos e adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; IV - Recursos líquidos gerados pela alienação de terrenos da União, Estados e Municípios, não utilizados pelos Serviços Públicos e também não adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; V - Outros recursos que venham a ser criados especificamente para a construção de habitações populares e de saneamento básico. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "não monopolizada" do § 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se mais um parágrafo ao artigo 12 com a seguinte redação: é - Os Estados manterão programas estratégicos de prospecção, de pesquisa e de tecnologia mineral, que visem fomentar a atividade minerária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão VI a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econômica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição. § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. - Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional.é3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. - A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como à proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. - A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma de lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI, pelos seguintes parágrafos. § 2o. - O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correção monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. - Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. § 4o. - É assegurado o direito a herança, na forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado por tributos, salvo o imposto causa mortis e em alíquota progressiva não superior a dez por cento. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se, como parágrafo único do Art. 19 do Substitutivo da Comissão VI: "Dos recursos alocados pelo sistema de captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o financiamento direto da casa própria, submetendo- se, o adquirente, apenas à comprovação de renda junto ao agente financeiro." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo seguinte parágrafo. § 3o. - Excluídos os Monopólios da União, previstos no artigo (...) desta Constituição, não serão estabelecidos monopólios estatais, exceto por comprovados motivos de segurança naciona, e desde que autorizados, por lei complementar, indenizando-se, de modo prévio e justo, as empresas eventualmente excluídas do setor. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso: "VIII - Justo tratamento ao lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o seguinte: IV - ...........e do usuário de serviços. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica: "Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos dependem de autorização ou concessão do Poder Público, mediante celebração do contrato, no interesse nacional, e não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas por empresas privadas nacionais ou por empresas públicas, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Ordem Econômica Emenda ao Capítulo I - "Dos princípios Gerais". Adicionar um novo inciso entre o quarto e quinto incisos: "V-Uso auto-sustentados dos recursos naturais". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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