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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
PSDB (16)
PMB (3)
Uf
SP[X]
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1061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, onde couber, o seguinte dispositivo: É proibido o procedimento inquisitorial. Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária. 
 Parecer:  Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
1062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o. e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123 e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições Transitórias: Artigo 84-... I-... II-... III-... § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo: a) - um quinto, por advogados, no exercício das profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) - seis classistas e temporarios, em representação paritária de trabalhadores e empregados; c) - os restantes, dentre Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos Advogados do Brasil; b) - os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral composto por Promotores da Justiça do Trabalho; c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias das Confederações respectivas; d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente da República entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região; b) - os classistas, eleitos pelas diretorias dos sindicatos e federações respectivas, com sede na região; c) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; d) - os membros do Ministério Público, eleitos entre os Promotores do trabalho da respectiva região; 
 Parecer:  Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do Trabalho. Pela rejeição. 
1063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
1064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
1065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. 
1066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os demais, do seguinte teor: " é - Com vistas à necessidade de acelerar a apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho autorizados a constituir turmas especiais com competência exclusiva para dirimir dissídios coletivos de natureza econômica." 
 Parecer:  Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou de regimento. Pela rejeição. 
1067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo: Art. 106 - .................................. "Parágrafo único - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. 
1068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 97, um parágrafo do seguinte teor: "§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da respectativa Polícia Militar seja superior a vinte mil integrantes." 
 Parecer:  Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no substitutivo. 
1069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao artigo 64, II, a, que passa a ter a seguinte redação: Art. 64 - .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Os cargos mencionados são de natureza política e não se acon- selha que o juiz possa exercê-los. Pela rejeição. 
1070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 19 Item III Inclua-se comp § 2o. o seguinte: § 2o. Os municípios portuários perceberão metade da participação prevista no item III deste artigo, dividindo com os municípios produtores ou consumidores a percentagem incidente sobre o produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias que forem respectivamente exportadas ou importadas, através de suas instalações. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator: Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o. .................................. II .......................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do § 1o. do artigo 27, do anteprojeto do relator passa a ter a seguinte redação: Art. 27... § 1o. - I - Os critérios de participação prevista na legislação atual, serão mantidos em 1988, até que seja editada a legislação complementar, a que se refere o § do artigo 21, aplicando-se nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos, indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, suprimindo-se o correspondente o dispositivo no art. 13: " Art. 15......................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................................................. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no § do art. 29 da Comissão V o seguinte: d) O Orçamento da União conterá, anualmente, uma verba à disposição do Poder Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total das receitas do tesouro Nacional. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária-ou dos recursos orçamen - tários, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se ori- entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover- namentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicadoss preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global de realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
1075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 14 do Substitutivo da Comissão V: " Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. Prágrafo Único: Estes impostos poderão ter vigência no próprio exercício de sua redação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentário e Finanças: " § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima- se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em § 1o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo da Comissão do sistema Tributário. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguiantes disposições do Substitutivo da comissão do Sistema Tributário, ficando prejudicados os § 5o., 7o., 8o. e 11: "Art. 15. .................................. .................................................. III - consumo de mercadorias e serviços; .................................................. § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao item II do art. 8o., mais uma letra com a seguinte redação: Os proventos decorrentes de aposentadorias e pensões. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
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