| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do inciso IV do art. 81 a expressão
"Justiça Militar"". | | | | Parecer: | Não vejo a alegada incompatibilidade pois militares podem co-
meter crimes políticos. Pela rejeição. | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I e III do art. 106. | | | | Parecer: | Não me pareceu convincente a argumentação trazida pelo autor.
Rejeito. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o Capítulo: "Da administração
pública", com os seguintes artigos:
Art. - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos cidadãos.
Art. - A motivação suficiente é requisito de
validade de quaisquer atos da administração direta
ou indireta.
Art. - A razoabilidade é requisito de
legitimidade dos atos praticados no exercício de
discrição administrativa.
Art. - O administrador tem direito a
publicidade e transparência dos atos da
administração que estão sujeitos aos deveres de
neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé.
Art. - Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva servir.
Art. - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza à entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída por processo público, com a audiência de
todas as partes direta ou indiretamente
interessadas. | | | | Parecer: | Aprovada, pela significância do objetivo. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | | Parecer: | O cargo deve ser de magistério superior, para garantir a pró-
pria independência da justiça. Pela rejeição. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | | Parecer: | No caso, deve ser dito que se trata de decisão jurisdicional.
Pela rejeição. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, ne superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Não se deve deixar tão pequena margem da diferença entre os
vencimentos de uma e outra entrância sob pena de ocorrer o
desestímulo. Pela rejeição. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artifo 65:
'eleger seus órgãos diretivos' | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento adequado à
matéria. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - elição direta dos órgãos diretivos dos
Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plunianual. | | | | Parecer: | Não acho a argumentação, pois entendo que se trata de ativi-
dades tipicamente decorrentes da existência do próprio Cole-
giado. Pela rejeição.
A eleição, nos termos pretendidos pela emenda, parece-me que
desvrtuaria o próprio sentido da existência do Tribunal. Pela
rejeição. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação da alínea 'c' e acrescenta
alínea 'd' ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | | Parecer: | A se dotar o critério sugerido pela emenda, a promoção por
merecimento continuaria sendo feita pelo critério da antigui-
dade, o que é paradoxal. Pela rejeição. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta alínea 'd' ao inciso II do art.
64:
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria de suspeição ou impedimento, que deve ser
tratada a nível processual. Pela rejeição. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica redação do inciso IV do artigo 62:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com a diferença não excedente de cinco por cento
de uma para outra entrância atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos membros dos respectivo
Tribunal, assegurando a estes remuneração não
inferior à que percebem os Secretários de Estado,
nem superior ou inferior a cinquenta por cento da
remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Entendo que o percentual de 10% seja o mais adequado para a
espécie. A proposta desta emenda poderia levar ao desestímulo
. Pela rejeição. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria administrativa, em sua primeira parte.
Quanto à segunda, foge á sistemática do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 15, pela
seguinte:
Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão
subsidios, representação e ajuda de custo de
idênticos valores e sujeitos a mesma sistemática
tributária aplicada a pessoa física. | | | | Parecer: | A matéria já está convenientemente tratada ma emenda 3s0472/7
. Pela rejeição. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Ato especial de iniciativa do Congresso
Nacional disporá sob as formas de controle
valorativo e político da ação do Presidente da
República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência
dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' | | | | Parecer: | A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do
Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Nas sessões do Congresso Nacional o critério
de votação não guardará correspondência com as
Casas de origem dos Parlamentares, votando
Senadores e Deputados simplesmente na condição de
Congressista. | | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Não se incluam no Substitutivo apresentado
pelo Relator, dispositivos relativos a:
' Atribuição ao Presidente da República e/ou
Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa
de leis que disponham sobre:
- matéria financeira;
- criem cargos, funções ou empregos
públicos;
- disponham sobre organização administrativa
e judiciária, matéria financeira e tributária,
serviços públicos e pessoal da administração do
Distrito Federal;
- disponham sobre organizações judiciária,
administrativa e matéria tributária dos
territórios federais;
- disponham sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União e sobre reforma
e transferência de militares para a inatividade;
- concedam anistia relativa a crimes
políticos.' | | | | Parecer: | Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati-
vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a
autonomia entre os poderes. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na
parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
'Art. - A Assitência Judiciária é orgão
independente, regido por Lei Orgânica própria, com
atuação junto aos juízes e Tribunais da União,
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dotada das prerrogativas que garantam seu pleno
exercício, inclusive a de postular contra as
pessoas de Direito Público.' | | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo
da Defensoria Pública. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao
Poder Executivo, no rol das competências
privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que
se refiram a:
- estruturação, atribuições e funcionamento
dos órgãos da Administração Federal;
- criação, provimento e extinção de cargos
públicos federais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do
Estado pelo Chefe do Governo. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo
(Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos:
"Art. - A revisão legislativa do texto
constitucional será realizada a cada 05 (cinco)
anos, contados da vigência desta Constituição ou
da sua última revisão, pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
Parágrafo único - Não serão objetivos de
revisão os artigos que disponham sobre a Federação
ou a República."
Art. - A Constituição poderá ser emendada
em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda
seja aprovada por três quartos dos votos dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional e
referendada por todas as Assembléias Legislativas
Estaduais, no prazo de trinta dias contados da
data de sua publicação." | | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia
Constituinte. | |
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