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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1162)
Banco
expandEMEN (1162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (471)
PT (179)
PTB (172)
PFL (155)
PDS (75)
PDC (55)
PDT (35)
PL (19)
PSDB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (1156)
expand1978 (1)
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o item V do art. 264. Art. 264 - .................................. "V - estabelecer disposição processual limitativa do direito de defesa do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo 264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro objetivo do dispositivo suprimido. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri- buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi- légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres- so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces- sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica- dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo razão para transferi-la ao texto do Projeto. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11: "Art. 1o. (Formas de Estado e de Governo. Regime político) 1. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito para promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros. 2. A soberania pertence ao povo, e só pelas formas de manifestação dele, previstas nesta Constituinção, é lícito assumir, organizar e execer os Poderes do Estado." "Art. 2o. (Princípio da separação de poderes) 1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário, órgãos da soberania do povo, harmônicos e independentes entre si, exercem os Poderes do Estado. 2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvas as exceções previstas nesta Constituição. "Art. 3o. (Bases das relações internacionais) 1. O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos fundamentais, no direito à autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio as armas nucleares e ao terrorismo e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 2. Em consequência, em caso algum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outros Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução de conflitos, regulados por órgãos internacionais de segurança de que participe. 
 Parecer:  A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori- ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o., 1, que se refere a Relações Internacionais. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do seguinte teor, suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e 312. "CAPÍTULO ... DA QUESTÃO URBANA "Art. 22. A União definirá as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social, de acordo com os seguintes princípios: I - adquada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propriciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida humana, conservação dos recursos naturais e proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental. "Art. ... A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa em leis e planos urbanísticos, para fins habitação, trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e transporte. § 1o. - A lei definirá o regime jurídico da propriedade urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas municipais; II - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda. § 2o. - A propriedade urbana e a localização na zona rural para fins urbanos poderão ser desapropriadas por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorização decorrentes de planos, projetos ou ações do poder público. § 3o. - A casa de moradia do proprietária só poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão na posse, salva acordo celebrado em juízo. § 4o. - O poder público com base em normas ou plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do proprietário de solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de parcelamento ou edificação compulsória ou de desapropriação por interesse social, mediante pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas do s juros legais. § 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano, comprovadamente resultante de investimentos públicos, não poderá ser apropriado por seu proprietário. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade e pública que houver feito o investimento recuperará aquele sobrevalor. "Art. ... Todos têm direito a que a cidade seja um espaço de convivência social democrática e de realização de vida urbana digna. Parágrafo único - Para tanto, o poder público adotará planos urbanísticos e outras medidas necessárias para ordenar os assentamento urbanos e estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de executar obras públicas, e regular a fundação, conservação, reforma, melhoramento e crescimento dos núcleos urbanos. "Art. ... O Estado assegurará a todos, par si e sua família, o direito de acesso à moradia adqueda com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos da habitabilidade e condigna. § 1o. - Os poderes públicos, inclusive mediante estímulo e programas e a construtores privados, promoverão as condições necessárias e executarão planos e programas habitacionais para a efetivação desse direito. § 2o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta a articulada com os demais aspectos de cidade. "Art. ... Aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, detiver a posse, não contestada, por três anos ininterruptos, de trato de terra, até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana, ultilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declaro por sentença que lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de uso especial não serão suscetíveis de usucapião. § 2o. - O direito ao usucapião nos termos desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo beneficiário. § 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste artigo constituirá bem de família, impenhorável e inalienável pelo prazo de quinze anos." 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alteração de redação e supressão parcial de disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela Aprovação Parcial. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo do Título II do Título VII, o seguinte artigo e, em consequência, suprima-se o art. 289 e seus parágrofos; § 2o. do art. 286; art. 290; art. 291 art. 292 e art. 294. Art. É vedado: I - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; IV - a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionada no capítulo do Sistema Tributário Nacional; V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VII - o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento; VIII - a utilização de recursos do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit das empresas identificadas nos incisos II e III, do artigo 287, sem autorização legislativa; e XI - a criação de fundos de qualquer natureza, respeitado o disposto no artigo 464. § 1o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. § 2o. Os acréditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício finaceiro subsequente. § 3o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou de calamidade pública, observado o disposto no artigo 122 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa, apresenta- das pelo eminente Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Projeto, na Seção "Dos Orçamentos", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto, algumas alterações de redação devem ser fei- tas, de forma que somos pela aprovação da emendaa com a reda- ção do substitutivo. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 337, 338 e 339. Suprime os artigos 337, 338 e 339 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 402: Art. 402 - O funcionamento de emissoras de rádio e televisão depende de concessão outorgada pelo Executivo, após a aprovação por um conselho cujos membros serão indicados metade pelo Executivo e metade pelo Legislativo, na forma da lei. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97 Dê-se ao Art. 97, de Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de quinhentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - (...) § 2o. - O número de deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de quatro deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá dois deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15889 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título VIII, Capítulo II, "Da Política agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária": Art. - A lei estabelecerá limites da extensão abaixo dos quais a propriedade rural não estará sujeita a desapropriação para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aos artigos 335 e 336 Reformula o artigo 335 fundindo-o com o artigo 336, com a seguinte redação: Art. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, conforme dispuser a lei. Parágrafo único - A União é responsável pela cobertura das eventuais insuficiências financeiras verificadas na seguridade social. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15896 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aos artigos 333 e 334 Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte redação: Art. - A seguridade social, compreendendo seguro social, promoção e assistência à saúde e assistência social, será prestada com base nas seguintes diretrizes: I - Universalidade da cobertura II - Prioridade na prestação de serviços e benefícios aos segurados de menor renda III - Diversificação das fontes de financiamento IV - Participação de representantes dos segurados e empregadores na gestão administrativa. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12 Acrescente-se ao Art. 12 a seguinte alínea "J" Item I: Art. 12. .................................... I - ........................................ j) o portador de excepcionalidade terá direito a atendimento médico e clínico voltado para sua habilitação e ou reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e integração social. 
 Parecer:  A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em outro capítulo. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no texto do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: nos Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX, onde couberem: I - Da Família e Tutelas Especiais Art. A família terá direito à proteção dos poderes públicos que para tanto ampararão a infância, a adolescência e os idosos bem como a maternidade. Art. Será assegurada ao deficiente físico, na forma da lei, educação especial gratuita e assistência para sua reabilitação e inserção na vida econômica e social. Art. Haverá um sistema nacional de assistência às populações carentes e marginalizados, ao qual se associarão a comunidade e os poderes públicos. Art. A União protegerá as populações indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e garantindo-lhes proteção às terras necessárias a sua vida, de acordo com seus usos e costumes. Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará para propiciar a todos, existência digna, moradia adequada, acesso à cultura e para que gozem dos benefícios da civilização e do progresso. Art. É dever dos poderes públicos e proteção à cultura e ao meio ambiente. Art. Ficam sob a proteção dos poderes públicos os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas e o meio ambiente. § Único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento de bens de interesse histórico e cultural, mediante indenização justa. Art. É dever dos poderes públicos amparar e estimular a ciência e a tecnologia. Art. A comunicação social será integrada num sistema, na forma da lei, observados as seguintes normas: I - concessão pela União do uso de frequência de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem como de retransmissão pública de transmissões de rádio e televisão obtidas por via de satélite; II - proibição de monopólios de exploração; III - proibição da propriedade de empresas que explorem os serviços de rádio e televisão ou editem jornais, revistas e periódicos, a estrangeiros ou a sociedades controladas por estrangeiros; IV - administração e orientação intelectual das empresas mencionadas no item anterior reservada a brasileiro; V - exigência de licitação para a atribuição de concessões. § Único. A lei disporá sobre a cassação das concessões e sobre o direito à sua renovação compulsória. III - Da Educação Art. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de igualdade, liberdade, solidariedade e respeito aos direitos humanos, é direito de todos e será dada no lar e na escola. Art. A educação é dever indeclinável do Estado, e dever também da família, das empresas e da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar recursos e esforços para promovê-la e incentivá-la. § 1o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, incumbindo prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios assegurar a escolarização obrigatória, nos termos em que é definida no artigo 387, inciso I. § 2o. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder Público, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, quando satisfazer as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente. § 3o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o ensino de seus empregados e dos filhos destes entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer para aquele fim mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. § 4o. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores, e a promover a qualificação de seu pessoal. § 5o. Anualmente, a União aplicará nunca menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita, direta ou derivada, resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo que nos Municípios a parcela correspondente a 50%, no mínimo, de sua receita direta de impostos será reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União os dos Territórios. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino, particularmente para o de ensino obrigatório. § 2o. A União organizará o sistema de ensino federal, que terá caráter supletivo e se estenderá por todo o País nos estritos limites das deficiências locais. § 3o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos carentes condições de eficiência escolar. § 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda, Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e competência serão definidos na legislação de diretrizes e bases. Art. A legislação do ensino, federal ou local, obedecerá os princípios da democratização, da promoção e da descentralização, os quais se traduzirão nas seguintes normas: I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem ausência ou insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao Poder Público complementar, mediante adequado sistema de bolsas de estudo, os benefícios de gratuidade. II - O ensino obrigatório, em suas quatro primeiras séries, somente será ministrado na língua nacional. III - É assegurada aos portadores de deficiências físicas ou mentais educação especial e gratuita. IV - Incumbe aos sistemas de ensino providenciar para que sejam oferecidos aos adultos os benefícios da educação supletiva, especialmente os representantes pela alfabetização. V - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá matéria dos horários normais das escolas oficiais, excetuadas as de grau superior. Art. O provimento efetivo dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante concurso público de títulos e provas. Art. Ao magistério assegurar-se-á remuneração condigna, obedecidos os princípios e normas que venham a ser estabelecidos pela legislação de diretrizes e bases. Art. Os sistemas de ensino promoverão e estimularão a pluralidade e a diversificação das ofertas educacionais, tanto no ensino público quanto no particular. Art. As universidades organizadas, quando públicas, sob a forma de fundações ou de autarquias de regime especial, e quando particulares sob a forma de fundações ou de associações, gozarão de autonomia, na forma da lei e de seus estatutos. § 1o. As universidades públicas terão consignadas, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro ao Tribunal de Contas competentes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à família em geral, do deficiente físico, às populações caren- tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e- ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo- gia, o direito do trabalho. Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora- ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob- jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com os princípios que nortearam a elaboração do Projeto. Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no que se refere às finalidades de educação, à organização dos sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta- dores de deficiência. Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no mérito, em dispositivos do Projeto. Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé- rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que não impede sua adoção em legislação infraconstitucional. Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró- prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela- tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar. Também quanto à proteção às populações indígenas, os princípios estão incluídos no corpo do Projeto. O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi- ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos os menores, os idosos e as gestantes. Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje- to, pois sua característica é de se referirem a legislação infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria trazer desacordo com o atual consenso da Comissão. Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item: "Art. 57 .................................... ............................................ VI - legislar sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios". 
 Parecer:  A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente perfilhada no art. 57, item a do projeto. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte redação: "Art. É livre a criação e o funcionamento de partidos políticos, conforme o disposto em lei complementar, observados os seguintes princípios: I - respeito à soberania nacional e ao regime democrático, baseado no pluralismo e na garantia dos direitos humanos fundamentais; II - inexistência de vínculo com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros; III - disciplina interna e independência relativamente a seus financiadores; IV - âmbito nacional, sem prejuízo das funções próprias a órgãos estaduais ou municipais; V - personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior Eleitoral; VI - representatividade demonstrada pelo apoio expresso em votos de cinco por cento do eleitorado que haja votado na primeira eleição posterior ao registro para a Câmara dos Deputados, com um número de três por cento no terço dos Estados. § 1o. - Perderá o registro o partido que não obtiver a representatividade reclamada no item VI deste artigo, conservando os seus eleitos o mandato eventualmente obtido desde que adiaram a outro partido antes do início do mandato." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29, a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con- templados na redação que adotamos. Por esta razão conside - ramos a proposição parcialmente aprovada. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendados Título VIII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e e Atividade Econômica. Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304. 1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo segundo, renumerando-se o atual parágrafo único, seguinte. ------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa terão tratamento diferenciado e favorecido dos poderes públicos. 2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte redação: "§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista é "as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensivas, paritariamente, às do setor privado em que atuem." 
 Parecer:  A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par- te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí- pios gerais da ordem econômica. A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto. Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su- pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na propriedade privada, entre outras premissas. Pela aprovação parcial. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do art. 49. 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57. Somos, portanto, pela aprovação parcial. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E". Suprimir, ao final letra "e", inciso III do art. 12. "Com única exceção dos que têm a sua origem na gestão, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do projeto de Constituição - parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II do Título II) - a seguinte redação: "Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - justo salário mediante: a) proibição de diferença de remuneração em razão de sexo, raça, cor, estado civil ou deficiência física; b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família; c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. II - direito ao descanso através de: a) duração diária do trabalho não excedente de oito horas, salvo casos previstos em lei ou contratos coletivos, com remuneração maior; b) repouso semanal remunerado; c) férias anuais remuneradas; III - proteção à saúde mediante: a) normas de higiene e segurança do trabalho; b) previdência social; c) leis que o amparem nos casos de acidentes de trabalho. IV - estabilidade no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de tempo de serviço equivalente; V - direito de associação através de: a) livre criação de sindicatos; b) filiação no seu sindicato, facultativa; c) fixação, pela lei, dos critérios de representatividade havendo no mesmo setor ou base territorial mais de um sindicato; VI - greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, punível o abuso de direito com as reparações civil e penais previstas em lei. § 1o. Aplicam-se aos sindicatos patronais, no que couber, as mesmas regras previstas para os de trabalhadores. § 2o. É reconhecido aos empregadores o "lock- out"." 
 Parecer:  A sugestão de suprimir determinados incisos, deve ser a- tendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam matéria constitucional. Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações que contribuirão para o aprimoramento do capítulo "Dos direi- tos sociais". Ao nosso ver, os princípios que nele deverão figurar não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação positiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o fato de não termos aproveitado totalmente o conteúdo da presente emenda, reflete a nossa preocupação em elaborarmos um texto que espelhe um consenso a ser extraído das milhares de sugestões encaminhadas a esta Comissão. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Capítulo I do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes dispositivos, onde couberem: "Art. A propriedade terá função social." "Art. A lei reprimirá o abuso de poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento abitrário de lucros." "Art. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor." "Art. A União poderá criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção ao consumidor." 
 Parecer:  Na organização e realização da atividade econômica, mesmo em sociedades modernas, constata-se sérias distorções relaci- onadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser su- primidas. É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder econômico assume as mais variadas formas, o que exije certa universalização da norma constitucional de maneira a que se tenha assegurado a sua eficácia. Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor sobre a criação de orgãos relativos ao cumprimento e ao exer- cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente administrativa. Pela aprovação parcial. 
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