ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15823 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item V do art. 264.
Art. 264 - ..................................
"V - estabelecer disposição processual
limitativa do direito de defesa do contribuinte." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do atual item "V" do artigo
264, colocando em seu lugar norma que vede qualquer limitação
ao direito de defesa do contribuinte, que seria o verdadeiro
objetivo do dispositivo suprimido.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do
contribuinte contra o interesse da comunidade, representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contri-
buintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos
a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi-
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Cngres-
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Com relação à introdução de norma substitutiva, asseguran
do o direito da defesa do contribuinte, entendemos que ela é
desnecessária, porque a tendência atual da legislação proces-
sual em matéria fiscal é de considerar nulos os atos pratica-
dos com preterição ao direito de defesa, eliminar a exigência
de depósito prévio para fins de recursos, etc. Portanto, a ma
téria é mais de legislação infraconstitucional, não havendo
razão para transferi-la ao texto do Projeto. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11:
"Art. 1o.
(Formas de Estado e de Governo. Regime político)
1. A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito para
promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros.
2. A soberania pertence ao povo, e só pelas
formas de manifestação dele, previstas nesta
Constituinção, é lícito assumir, organizar e
execer os Poderes do Estado."
"Art. 2o.
(Princípio da separação de poderes)
1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário,
órgãos da soberania do povo, harmônicos e
independentes entre si, exercem os Poderes do
Estado.
2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições, e quem for investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro, salvas as
exceções previstas nesta Constituição.
"Art. 3o.
(Bases das relações internacionais)
1. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos
fundamentais, no direito à autodeterminação dos
povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio as armas nucleares e ao
terrorismo e na cooperação com todos os povos,
para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Em consequência, em caso algum se
empenhará em guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em aliança com outros
Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou
se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios
pacíficos de solução de conflitos, regulados por
órgãos internacionais de segurança de que
participe. | | | | Parecer: | A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori-
ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o.,
1, que se refere a Relações Internacionais. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - do seguinte teor,
suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e
312.
"CAPÍTULO ...
DA QUESTÃO URBANA
"Art. 22. A União definirá as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social, de acordo com os seguintes princípios:
I - adquada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propriciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida humana,
conservação dos recursos naturais e proteção do
patrimônio histórico, cultural e ambiental.
"Art. ... A propriedade urbana cumpre sua
função social, quando atende as exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressa em
leis e planos urbanísticos, para fins habitação,
trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e
transporte.
§ 1o. - A lei definirá o regime jurídico da
propriedade urbana, de forma a assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas
municipais;
II - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda.
§ 2o. - A propriedade urbana e a localização
na zona rural para fins urbanos poderão ser
desapropriadas por utilidade pública ou interesse
social, mediante justa indenização, na qual não
serão incluídas as valorização decorrentes de
planos, projetos ou ações do poder público.
§ 3o. - A casa de moradia do proprietária só
poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da
indenização em dinheiro, antes da imissão na
posse, salva acordo celebrado em juízo.
§ 4o. - O poder público com base em normas ou
plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do
proprietário de solo urbano não edificado, não
utilizado ou sub-utilizado que promova seu
adequado aproveitamento sob pena de parcelamento
ou edificação compulsória ou de desapropriação por
interesse social, mediante pagamento da
indenização em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas do s juros legais.
§ 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano,
comprovadamente resultante de investimentos
públicos, não poderá ser apropriado por seu
proprietário. A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade e pública que houver feito o
investimento recuperará aquele sobrevalor.
"Art. ... Todos têm direito a que a cidade
seja um espaço de convivência social democrática e
de realização de vida urbana digna.
Parágrafo único - Para tanto, o poder público
adotará planos urbanísticos e outras medidas
necessárias para ordenar os assentamento urbanos e
estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos
de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de
executar obras públicas, e regular a fundação,
conservação, reforma, melhoramento e crescimento
dos núcleos urbanos.
"Art. ... O Estado assegurará a todos, par si
e sua família, o direito de acesso à moradia
adqueda com condições mínimas de intimidade e
segurança, atendidos os serviços de transporte
coletivo, saneamento básico, educação, saúde,
lazer e demais dispositivos da habitabilidade e
condigna.
§ 1o. - Os poderes públicos, inclusive
mediante estímulo e programas e a construtores
privados, promoverão as condições necessárias e
executarão planos e programas habitacionais para a
efetivação desse direito.
§ 2o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta a articulada com os demais aspectos de
cidade.
"Art. ... Aquele que, não sendo proprietário
urbano nem rural, detiver a posse, não contestada,
por três anos ininterruptos, de trato de terra,
até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro
do perímetro urbano ou de expansão urbana,
ultilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declaro por sentença que lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de
uso especial não serão suscetíveis de usucapião.
§ 2o. - O direito ao usucapião nos termos
desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo
beneficiário.
§ 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste
artigo constituirá bem de família, impenhorável e
inalienável pelo prazo de quinze anos." | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
Com alteração de redação e supressão parcial de disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo do Título II do Título VII, o seguinte
artigo e, em consequência, suprima-se o art. 289
e seus parágrofos; § 2o. do art. 286; art. 290;
art. 291 art. 292 e art. 294.
Art. É vedado:
I - a concessão ou utilização de créditos
ilimitados;
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública;
IV - a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionada
no capítulo do Sistema Tributário Nacional;
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa;
VII - o início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento;
VIII - a utilização de recursos do orçamento
fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit
das empresas identificadas nos incisos II e III,
do artigo 287, sem autorização legislativa; e
XI - a criação de fundos de qualquer
natureza, respeitado o disposto no artigo 464.
§ 1o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,
ou mediante lei que o autorize, sob pena de crime
de responsabilidade.
§ 2o. Os acréditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício finaceiro
subsequente.
§ 3o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou de calamidade pública,
observado o disposto no artigo 122 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa, apresenta-
das pelo eminente Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Projeto, na Seção "Dos Orçamentos", tornando-o mais
completo, preciso e consistente.
Entretanto, algumas alterações de redação devem ser fei-
tas, de forma que somos pela aprovação da emendaa com a reda-
ção do substitutivo. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 337, 338 e 339.
Suprime os artigos 337, 338 e 339 | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 402:
Art. 402 - O funcionamento de emissoras de
rádio e televisão depende de concessão outorgada
pelo Executivo, após a aprovação por um conselho
cujos membros serão indicados metade pelo
Executivo e metade pelo Legislativo, na forma da
lei. | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97
Dê-se ao Art. 97, de Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
quinhentos representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, em cada Estado, Território
e no Distrito Federal.
§ 1o. - (...)
§ 2o. - O número de deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de quatro
deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá dois deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título VIII,
Capítulo II, "Da Política agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária":
Art. - A lei estabelecerá limites da
extensão abaixo dos quais a propriedade rural não
estará sujeita a desapropriação para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 335 e 336
Reformula o artigo 335 fundindo-o com o
artigo 336, com a seguinte redação:
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
Parágrafo único - A União é responsável pela
cobertura das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 333 e 334
Funde os artigos 333 e 334, com a seguinte
redação:
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
seguintes diretrizes:
I - Universalidade da cobertura
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda
III - Diversificação das fontes de
financiamento
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 a seguinte alínea
"J" Item I:
Art. 12. ....................................
I - ........................................
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16031 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição os seguintes dispositivos: nos
Capítulos VII e III, respectivamente do Título IX,
onde couberem:
I - Da Família e Tutelas Especiais
Art. A família terá direito à proteção dos
poderes públicos que para tanto ampararão a
infância, a adolescência e os idosos bem como a
maternidade.
Art. Será assegurada ao deficiente físico,
na forma da lei, educação especial gratuita e
assistência para sua reabilitação e inserção na
vida econômica e social.
Art. Haverá um sistema nacional de
assistência às populações carentes e
marginalizados, ao qual se associarão a comunidade
e os poderes públicos.
Art. A União protegerá as populações
indígenas, dando o devido respeito a sua cultura e
garantindo-lhes proteção às terras necessárias a
sua vida, de acordo com seus usos e costumes.
Art. O Estado, na forma da lei, se empenhará
para propiciar a todos, existência digna, moradia
adequada, acesso à cultura e para que gozem dos
benefícios da civilização e do progresso.
Art. É dever dos poderes públicos e proteção
à cultura e ao meio ambiente.
Art. Ficam sob a proteção dos poderes
públicos os documentos, as obras e os locais de
valor histórico ou artístico, os monumentos e as
paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas e o meio ambiente.
§ Único. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão fazer o tombamento
de bens de interesse histórico e cultural,
mediante indenização justa.
Art. É dever dos poderes públicos amparar e
estimular a ciência e a tecnologia.
Art. A comunicação social será integrada num
sistema, na forma da lei, observados as seguintes
normas:
I - concessão pela União do uso de frequência
de rádio e televisão, comercial ou educativa, bem
como de retransmissão pública de transmissões de
rádio e televisão obtidas por via de satélite;
II - proibição de monopólios de exploração;
III - proibição da propriedade de empresas
que explorem os serviços de rádio e televisão ou
editem jornais, revistas e periódicos, a
estrangeiros ou a sociedades controladas por
estrangeiros;
IV - administração e orientação intelectual
das empresas mencionadas no item anterior
reservada a brasileiro;
V - exigência de licitação para a atribuição
de concessões.
§ Único. A lei disporá sobre a cassação das
concessões e sobre o direito à sua renovação
compulsória.
III - Da Educação
Art. A educação, inspirada no princípio da
unidade nacional e nos ideais de igualdade,
liberdade, solidariedade e respeito aos direitos
humanos, é direito de todos e será dada no lar e
na escola.
Art. A educação é dever indeclinável do
Estado, e dever também da família, das empresas e
da comunidade em geral, cabendo a todos entrosar
recursos e esforços para promovê-la e
incentivá-la.
§ 1o. O ensino será ministrado nos diferentes
graus pelos Poderes Públicos, incumbindo
prioritariamente aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios assegurar a escolarização
obrigatória, nos termos em que é definida no
artigo 387, inciso I.
§ 2o. Respeitadas as disposições legais, o
ensino é livre à iniciativa particular, a qual
merecerá o amparo técnico e financeiro do Poder
Público, inclusive sob a forma de bolsas de
estudo, quando satisfazer as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente.
§ 3o. As empresas comerciais, industriais e
agrícolas são obrigadas a manter gratuitamente o
ensino de seus empregados e dos filhos destes
entre os 7 e os 14 anos de idade, ou a concorrer
para aquele fim mediante a contribuição do
salário-educação, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. As empresas comerciais e industriais
são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação,
condições de aprendizagem aos seus trabalhadores
menores, e a promover a qualificação de seu
pessoal.
§ 5o. Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 13%, e os Estados, o Distrito Federa e os
Municípios, 25%, no mínimo, da respectiva receita,
direta ou derivada, resultante de impostos, na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, sendo
que nos Municípios a parcela correspondente a 50%,
no mínimo, de sua receita direta de impostos será
reservada ao ensino obrigatório e ao pré-escolar.
Art. Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino, e a União
os dos Territórios.
§ 1o. A União prestará assistência técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento de seus sistemas de ensino,
particularmente para o de ensino obrigatório.
§ 2o. A União organizará o sistema de ensino
federal, que terá caráter supletivo e se estenderá
por todo o País nos estritos limites das
deficiências locais.
§ 3o. Cada sistema de ensino terá,
obrigatoriamente, serviços de assistência
educacional que assegurem aos alunos carentes
condições de eficiência escolar.
§ 4o. Haverá um Conselho Federal e, ainda,
Conselhos Estaduais de Educação, cuja composição e
competência serão definidos na legislação de
diretrizes e bases.
Art. A legislação do ensino, federal ou
local, obedecerá os princípios da democratização,
da promoção e da descentralização, os quais se
traduzirão nas seguintes normas:
I - O ensino, dos 7 aos 14 anos, é
obrigatório e gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem ausência ou
insuficiência de recursos, cabendo neste caso ao
Poder Público complementar, mediante adequado
sistema de bolsas de estudo, os benefícios de
gratuidade.
II - O ensino obrigatório, em suas quatro
primeiras séries, somente será ministrado na
língua nacional.
III - É assegurada aos portadores de
deficiências físicas ou mentais educação especial
e gratuita.
IV - Incumbe aos sistemas de ensino
providenciar para que sejam oferecidos aos adultos
os benefícios da educação supletiva, especialmente
os representantes pela alfabetização.
V - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá matéria dos horários
normais das escolas oficiais, excetuadas as de
grau superior.
Art. O provimento efetivo dos cargos
iniciais e finais da carreira do magistério
far-se-á sempre, no ensino oficial, mediante
concurso público de títulos e provas.
Art. Ao magistério assegurar-se-á
remuneração condigna, obedecidos os princípios e
normas que venham a ser estabelecidos pela
legislação de diretrizes e bases.
Art. Os sistemas de ensino promoverão e
estimularão a pluralidade e a diversificação das
ofertas educacionais, tanto no ensino público
quanto no particular.
Art. As universidades organizadas, quando
públicas, sob a forma de fundações ou de
autarquias de regime especial, e quando
particulares sob a forma de fundações ou de
associações, gozarão de autonomia, na forma da lei
e de seus estatutos.
§ 1o. As universidades públicas terão
consignadas, no orçamento geral da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
conforme o caso, sob a forma de dotações globais,
os recursos que lhes forem destinados, e prestarão
contas anualmente do exercício financeiro ao
Tribunal de Contas competentes. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta extensa sugestão no que se refere ao
Título IX, da Ordem Social, abrangendo aspectos relativos à
família em geral, do deficiente físico, às populações caren-
tes, também quanto à política a ser adotada no que tange a e-
ducação, a cultura, o meio ambiente, a ciência e a tecnolo-
gia, o direito do trabalho.
Não se atém à estrutura atualmente adotada para elabora-
ção do texto constitucional; entretanto, com relação aos ob-
jetivos que pretente alcançar, coincide, em grande parte, com
os princípios que nortearam a elaboração do Projeto.
Assim, quanto à Educação, a maior parte dos pontos de vis
ta expostos é compartilhada pelo Substitutivo, sobretudo no
que se refere às finalidades de educação, à organização dos
sistemas de ensino, do financiamento e atendimento aos porta-
dores de deficiência.
Quatro sugestões que tocam a Cultura estão atendidas, no
mérito, em dispositivos do Projeto.
Quanto à Comunicação, entende o Relator que acata no mé-
rito todas as propostas, com exceção daquela que estabelece
exigência de licitação para a atribuição de concessões, o que
não impede sua adoção em legislação infraconstitucional.
Outros dispositivos dizem respeito a direitos e garantias
individuais, cuja previsão já se estabeleceu no capítulo pró-
prio; assim, ainda que a forma adotada seja dirente, o Rela-
tor considera atendidas as sugestões do emérito parlamentar.
Também quanto à proteção às populações indígenas, os
princípios estão incluídos no corpo do Projeto.
O mesmo se aplica às sugestões relativas ao meio-ambi-
ente, à ciência e tecnologia, à família, aí incluídos
os menores, os idosos e as gestantes.
Há aspectos que não devem fazer parte do corpo do Proje-
to, pois sua característica é de se referirem a legislação
infraconstitucional; e há também aspectos cuja inclusão viria
trazer desacordo com o atual consenso da Comissão.
Isso posto, consideramos a emenda parcialmente aprovada. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a Letra h, Inciso I do Art. 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao art. 57, o seguinte item:
"Art. 57 ....................................
............................................
VI - legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios". | | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 (Seção II do Capítulo V do
Título II) - Dos Partidos Políticos - a seguinte
redação:
"Art. É livre a criação e o funcionamento de
partidos políticos, conforme o disposto em lei
complementar, observados os seguintes princípios:
I - respeito à soberania nacional e ao regime
democrático, baseado no pluralismo e na garantia
dos direitos humanos fundamentais;
II - inexistência de vínculo com a ação de
governos, entidades ou partidos estrangeiros;
III - disciplina interna e independência
relativamente a seus financiadores;
IV - âmbito nacional, sem prejuízo das
funções próprias a órgãos estaduais ou municipais;
V - personalidade jurídica, mediante registro
dos estatutos e programa pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
VI - representatividade demonstrada pelo
apoio expresso em votos de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na primeira eleição
posterior ao registro para a Câmara dos Deputados,
com um número de três por cento no terço dos
Estados.
§ 1o. - Perderá o registro o partido que não
obtiver a representatividade reclamada no item VI
deste artigo, conservando os seus eleitos o
mandato eventualmente obtido desde que adiaram a
outro partido antes do início do mandato." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe nova redação para o art. 29,
a maioria dos objetivos colimados pela emenda já estão con-
templados na redação que adotamos. Por esta razão conside -
ramos a proposição parcialmente aprovada. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendados
Título VIII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade
do Sub-solo e e Atividade Econômica.
Art. 300, Art. 303 § 3o. e 304.
1) Acrescentar ao artigo 300, como parágrafo
segundo, renumerando-se o atual parágrafo único,
seguinte.
------§ 2o. A pequena empresa e a microempresa
terão tratamento diferenciado e favorecido dos
poderes públicos.
2) Acrescentar ao Art. 303 § 3o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista é "as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensivas, paritariamente, às do
setor privado em que atuem." | | | | Parecer: | A primeira abordagem da Emenda, foi aproveitada, em par-
te, no substitutivo, quando incluimos o item IX nos princí-
pios gerais da ordem econômica.
A segunda parte da Emenda nada acrescenta de substantivo
ao parágrafo 3o do artigo 303 do Projeto.
Finalmente, em sua parte final, não concordamos com a su-
pressão proposta, mesmo porque esta supressão contraria os
princípios que se quer estabeler para a Ordem Econômica do
País, baseada na livre iniciativa, na livre concorrência e na
propriedade privada, entre outras premissas.
Pela aprovação parcial. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do art. 49. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual. O § 4., alterado, foi para o artigo 57.
Somos, portanto, pela aprovação parcial. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E".
Suprimir, ao final letra "e", inciso III do
art. 12.
"Com única exceção dos que têm a sua origem
na gestão, no parto e no aleitamento". | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do projeto de Constituição -
parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II
do Título II) - a seguinte redação:
"Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - justo salário mediante:
a) proibição de diferença de remuneração em
razão de sexo, raça, cor, estado civil ou
deficiência física;
b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas
necessidades normais e as de sua família;
c) remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno.
II - direito ao descanso através de:
a) duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, salvo casos previstos em lei ou
contratos coletivos, com remuneração maior;
b) repouso semanal remunerado;
c) férias anuais remuneradas;
III - proteção à saúde mediante:
a) normas de higiene e segurança do trabalho;
b) previdência social;
c) leis que o amparem nos casos de acidentes
de trabalho.
IV - estabilidade no emprego, com indenização
ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de
tempo de serviço equivalente;
V - direito de associação através de:
a) livre criação de sindicatos;
b) filiação no seu sindicato, facultativa;
c) fixação, pela lei, dos critérios de
representatividade havendo no mesmo setor ou base
territorial mais de um sindicato;
VI - greve, salvo nos serviços públicos e
atividades essenciais, punível o abuso de direito
com as reparações civil e penais previstas em lei.
§ 1o. Aplicam-se aos sindicatos patronais, no
que couber, as mesmas regras previstas para os de
trabalhadores.
§ 2o. É reconhecido aos empregadores o "lock-
out"." | | | | Parecer: | A sugestão de suprimir determinados incisos, deve ser a-
tendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos
que não consubstanciam matéria constitucional.
Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações
que contribuirão para o aprimoramento do capítulo "Dos direi-
tos sociais". Ao nosso ver, os princípios que nele deverão
figurar não podem ser protecionistas e muito menos facciosos.
Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de
uma inter-relação positiva que conduza a uma integração de
interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o fato de não termos aproveitado totalmente
o conteúdo da presente emenda, reflete a nossa preocupação em
elaborarmos um texto que espelhe um consenso a ser extraído
das milhares de sugestões encaminhadas a esta Comissão. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VII (Da
Ordem Econômica e Financeira) os seguintes
dispositivos, onde couberem:
"Art. A propriedade terá função social."
"Art. A lei reprimirá o abuso de poder
econômico, especialmente nos casos de domínio de
mercado, eliminação de concorrência e aumento
abitrário de lucros."
"Art. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor."
"Art. A União poderá criar autarquia
destinada à repressão do abuso do poder econômico
e à proteção ao consumidor." | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mesmo
em sociedades modernas, constata-se sérias distorções relaci-
onadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser su-
primidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exije certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de orgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente
administrativa.
Pela aprovação parcial. | |
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