ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá nova redação aos incisos XIII e XXI do
Art. 31 do Substitutivo do Relator.
"XIII - organizar e manter a polícia federal
bem como a polícia civil, a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e
dos Territórios.
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteiras, através da
polícia federal." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato,
a partir da data de sua publicação, no prazo de 90
dias.
§ 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras derádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como artigo 295 do Capítulo
Comunicação o seguinte:
Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o
Conselho Nacional de comunicação, integrado
paritariamente por representantes indicados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. | | | | Parecer: | Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho
de Comunicação como órgão de assessoramento.
Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen-
da no seu mérito. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 64
Suprima-se do caput do art. 64, do
Substitutivo a palavra:
"... exceto".
Em consequência, devem também ser suprimidos
os incisos do referido artigo, assim como seu §
1o., transformando-se o § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66, Inciso I,
Alinea B
Dê-se à alínea b. do inciso I, do art. 66 do
substitutivo, a seguinte redação.
"b) sofrer invalidez permanente por acidente
em serviço; por moléstia profissional; ou quando
acometido de doença grave, contagiosa ou incurável
especificada em lei;" | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30616 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
"Art. - Assegurados os direitos dos que à
data da promulgação desta Constituição se
encontrem no exercício de dois cargos públicos, é
proibida qualquer acumulação. | | | | Parecer: | O princípio do direito adquirido já está, como não pode-
ria deixar de ser, resguardado no Projeto. Quanto à acumula-
ção em si, foi mantida a vedação, ressalvado os casos em que
haja compatibilidade de horário e correlação de matérias, na
forma que disciplinar a lei complementar. O objetivo da Emen-
da está, assim, parcialmente atendido. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Art. 63
Inclua-se ao texto do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, como § 1o. do art. 63,
transformando o atual parágrafo único em § 2o.,
com a seguinte redação:
" § 1o. - Os cargos públicos serão,
obrigatoriamente, organizados em carreira." | | | | Parecer: | Aproveitamos, em parte, a Emenda no sentido de incluir a
adoção obrigatória dos Planos de Carreira para os servidores
públicos. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o.
do Art. 220.
"Art. 220 - ...
§ 6o. - ... ,.
1 - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita, que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e deverão ser liquidadas no
primeiro mês do exercício seguinte. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem III do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem I, do parágrafo 9o. do
Art. 209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao
ítem VI do § 9o. do art. 209 a seguinte redação:
"art. 209 - ...
§ 8o. ...
II - ,.
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os
sem-elaborados, definidos em Lei Complementar;
§ 9o. - ...
VI - prever casos de manutenção de estorno de
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado, e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-e nova redação ao inciso III do art. 209
do Projeto:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior, e sobre energia
elétrica". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que
a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer
a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços,
enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado-
rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa-
mente, a energia elétrica, por entender que não constitui
serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria
passível de discurssões.
O projeto de Constituição subentende que energia elé-
trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade
sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica
seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra
e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente.
Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia,
contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência.
Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha-
ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de
circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer
a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o
tratamento. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art.
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ao Ministério Público do trabalho não se
aplicam, pelo prazo de 10 anos, as exigências dos
arts. 136 e 157, referentes ao tempo na carreira." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação levam à conclusão
de que se trata de um caso especial.
O relator poderá transformá-las em dispositivo nas Dispo-
sições Transitórias nos termos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos Emendado: Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O poder executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados das Autarquias
Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a
Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivo podem ser levados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as "Disposi-
ções Transitórias", sob pena de torná-las mais extensas do
que todo o texto propriamente dito.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais convenientes.
Pela aprovação parcial. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 7o. pelo
seguinte:
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos e qualquer
trabalho a menores de 14 anos, ressalvados os
casos de menores aprendizes, nos termos da lei. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 39
Substitua-se o art. 39 pelo seguinte:
" Art.39. O Governo de Estado será eleito até
45 dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de ( quatro ) anos". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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