ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09082 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. ... A Reforma Agrária será viabilizada
mediante a incorporação do princípio de que a
propriedade da terra teve subordinar-se o seu uso
ao interesse social, em segundo plano ao produtivo
admitindo-se a desapropriação com títulos da
Dívida Pública, com base no valor venal do solo,
assegurado o acesso ao uso da terra a quem nela
trabalha. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II, Seção IV:
Art. ... O Estado promoverá a municipalização
da assistência médico-hospitalar, de forma a
torná-la acessível à população interiorana. | | | | Parecer: | Concordamos com a tese da descentralização, mas ela já
está prevista nos dispositivos referentes à seguridade e à
saúde, não havendo necessidade de se especificar mais do que
o fez o Substitutivo.
O parecer é, pois, pela aprovação parcial. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo III:
Art. ... O Estado garantirá aos alunos
matriculados em escolas por ele mantidas
assistência médica, odontológica e psicológica. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I:
Art. ... Todo cidadão que não sendo
proprietário urbano nem rural detiver a posse não
contestada de terras públicas ou privada por 3
(três) anos, até o limite de 300 m2 (trezentos
metros quadrados) utilizando-as para sua moradia e
de sua família, adquirirá seu domínio,
independente justo título e boa fé.
Parágrafo... - O direito de usucapião urbano
não será reconhecido as mesma requerente mais de
uma vez.
Parágrafo... Ao ser proposta ação de
usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas
quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias
sobre o mesmo imóvel. | | | | Parecer: | A Emenda contempla a usucapião urbana, como mecanismo de
tratamento social às áreas citadinas, reconhecendo às famíli-
as carentes o direito de moradia. Sob este aspecto, pode ser
perfeitamente acatada.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida à legisla-
ção municipal.
Quanto à posse de terras públicas, essa parte da propo-
sição é inaceitável, uma vez que essas áreas devem ser pre-
servadas, em razão da segurança e do interesse da coletivida-
de, visando à instalação de futuros equipamentos comunitári-
os à implantação de programas habitacionais e de expansão ur-
bana.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IX,
Capítulo II:
Art. ... É reconhecido às donas-de-casa o
direito de contribuição para a Seguridade Social
para fins de aposentadoria e assistência à saúde. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária, e
da Reforma Agrária:
Art. - Poderão ser desapropriadas, na forma
da lei:
a) áreas rurais com mais de quinhentos
hectares compreendidos em mais de dez quilômetros
dos eixos das rodovias e ferrovias federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União em obras de irrigação e
drenagem ou açudagem;
Parágrafo único - A desapropriação a que se
refere este artigo se fará mediante pagamento de
justa indenização em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização negociáveis
ou reajustáveis no prazo de vinte anos, em
parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurado a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de tributos federais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título IX - DA
ORDEM SOCIAL.
"Art. - É garantido a todos o direito, para
si e para sua família, de moradia digna e
adequada, que lhes preserve a segurança, a
intimidade pessoal e familiar.
§ 1o. - Os Poderes Públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a impedir a especulação imobiliária; a
promover a regularização fundiária e
desapropriação, mediante indenização em títulos da
dívida pública, das áreas urbanas ociosas; a
urbanizar áreas ocupadas por população de baixa
renda; e a apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
§ 2o. - Das contribuições arrecadas das
empresas, destinará a lei determinada percentagem,
que ficará retida com o próprio contribuinte e
administrada por uma comissão paritária composta
de representantes do empregador e de seus
empregados, sujeita à fiscalização dos órgãos
públicos competentes, com a finalidade de formar
um fundo a ser aplicado na construção de moradias
e na prestação de serviços assistenciais aos
trabalhadores.
§ 3o. - A administração paritária será
gratuita, como serviço relevante e de fim social.
§ 4o. - A lei restabelecerá níveis de
remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador
e número de dependentes, para, segundo estes
critérios, distribuir proporcionalmente entre os
empregados as moradias e demais benefícios aos de
renda baixa e de maiores encargos domésticos. | | | | Parecer: | As propostas vinculadas na Emenda em questão já se acham
previstas nos princípios genéricos contido no Projeto e no
Substitutivo, sendo descabido, entretanto, os detalhamentos
sugeridos.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título IX, Capítulo II, da
Seguridade Social:
Art. Os órgãos de direção das instituições de
seguridade social serão compostos de forma
colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores,
conforme a lei dispuser. Os representantes dos
empregados e empregadores serão eleitos pelos
respectivos órgãos de representação, vedado o
sistema de listas de nomes para as nomeações. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título IX,
capítulo II
DA ORDEM SOCIAL.
Art. Qualquer instituição que seja financiada
com recursos arrecadados do contribuinte,
diretamente ou não, através da Previdência Social,
que tenha por objetivo a formação profissional, o
lazer e atividades sócio-culturais, serão
obrigatoriamente administrados em regime paritário
por representantes de empregados e empregadores. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09386 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - da
ordem econômica e financeira, capítulo I
Art. - As empresas estrangeiras atualmente
autorizadas a operar no País terão prazo, fixado
em lei, para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só se considerará empresa
nacional, para todos os fins de direito, aquela
cujo controle de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda traz constribuição importante, ao conceituar, co-
mo empresa nacional, aquela cujo controle de capital esteja
em mãos de brasileiros. Por outro lado a empresa estrangeira,
cuja atuação seja devidamente disciplinada, pode trazer con-
tribuição positiva ao crescimento econômico do País.
Pela aprovação parcial. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 12, INCISO XIII C
Dê-se à alínea c do inciso XIII, do art. 12,
a seguinte redação:
c) justa indenização metade em dinheiro ao
preço de mercado, e metade em títulos da dívida
pública nas mesmas condições de pagamento
previstas para a desapropriação de propriedade
rural. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim
redigido:
"Parágrafo único - A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra-
ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro-
jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra-
balho.
Concordamos com o autor no que se refere à remuneração.
Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar
quão superior será essa remuneração.
Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti-
rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex-
traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos
trabalhadores, expressa em convenção.
Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma
constante do Projeto.
* | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. A União, os Estados e os Municípios
deverão, cada um na sua área de responsabilidade
específica, estabelecer uma política urbana, no
sentido da garantia do direito de morar.
Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função
social do solo urbano sobre o direito privado da
propriedade.
Parágrafo...-O direito de morar não se esgota
no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura
correspondente e aos serviços urbanos.
Parágrafo.... - A política urbana de
responsabilidde da União, Estados e Municípios
deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de
proposta do Municípios, que a coloque integrada ao
contexto urbano que lhe é próprio. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de
plano urbanístico local, de forma articulada com as normas
gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta-
belecidas a função social da propriedade nos termos do subs-
titutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e
subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e
fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO II
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: a obrigação social é
cumprida quando o imóvel rural simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conseva os recurso naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) não apresenta conflitos e/ou disputas por
sua posse e domínio;
d) observa as disposições legais que regularm
as relações e produção;
e) propicia o bem-estar de proprietários e
trabalhadores que dele dependem;
f) obedece o limite máximo de área, nos
termos da presente Constituição;
g) respeita os direitos das populações indígenas.
Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social definida no artigo
anterior, será objeto de desapropriação por
interesse social para fins da reforma agrária.
Parágrafo primeiro - os imóveis rurais
desapropriados por interesse social para efeito da
reforma agrária capacitam seus respectivos
proprietários a receber justa indenização em
título da dívida agrária;
Parágrafo segundo - A desapropriação de que
trata o caput deste artigo corresponde à terra nua
e às benfeitorias indenizáveis;
Parágrafos terceiro - os títulos de dívida
agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Territorial Rural.
Art. 319 - A desapropriação por interesse
social para fins da reforma agrária opera
automática e imediatamente a imissão da União na
posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo
registro. Qualquer contestação na ação própria
e/ou a adoção de outra medida judicial somente
poderão versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para efeito da reforma agrária
será indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tem como
parâmetros os tributos honrados pelo respectivo
proprietário.
Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural com área
contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos)
módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para efeito da
reforma agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de
um mesmo proprietário em qualquer região do País.
Art. 322 - Durante a execução da reforma
agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e reintegração de posse contra arrendatários,
posseiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins da reforma agrária
os imóveis direta e pessoalmente explorados em
regime de economia familar, cuja dimensão não
ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais.
Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não
poderão possuir imóveis rurais no País.
Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à
propriedade rural das pessas físicas estrangeiras
em área não superior a 3 (três) módulos fiscais,
desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no
País.
Art. 325 - A receita pública, resultante da
tribuição dos recursos fundiários, deverá atender
exclusiva e prioritariamente aos programas
oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento
do meio rural.
Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
tributária da União.
Art. 327 - Todos as doações, vendas e
concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte
e cinco) anos, independentemente da área, são
consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da
União, quando viciadas pela ilegalidade e
prejudiciais ou lesivas ao interesse público. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374, Parágrafo
único.
TÍTULO IV
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 374 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13
XII - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, pela distribuição de Gratificação
de Balanço, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva". | | | | Parecer: | Efetivamente, a participação nas ações constitui caso
particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser
objeto de legislação ordinária.
Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici-
pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como
propõe a emenda.
Somos de opinião que toda definição de medidas de opera-
cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros
deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui-
ção, meramente a garantia desse direito.
* | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se a integralidade do artigo 17,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao artigo 416 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
ART. 416 - A família, base da sociedade, será
constituida pelo casamento ou por uniões estáveis,
obedecida a igualdade entre o homem e a mulher, e
receberá a tutela dos Poderes Públicos.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia e
comprovada separação por mais de dois anos. | | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, às uniões estáveis e ao casamento civil.
Julgamos, porém, inoportuna a eliminação da exigência de
separação judicial como condição para o divórcio. | |
|